30 de julho de 2020

Coluna Versátil News

Confira 13º Cultura na Cidade, a plataforma digital de cultura da Prefeitura do Natal

Divulgação

Artes Plásticas, Exposições, Cultura Popular, Samba e Poesia. A décima terceira edição do “Cultura na Cidade” traz opções de lazer em casa para todos os gostos e estilos. A cada semana, os potiguares podem conferir a produção de projetos patrocinados pela Prefeitura do Natal nos últimos anos através de Editais, Leis de Incentivo, Fundo Municipal de Cultura e conhecer o acervo permanente do Município. Lazer de qualidade no Youtube para o isolamento social dos natalenses no endereço https://www.youtube.com/natalprefeitura.

Nesta semana, o público terá acesso a exposição “Meu Ouro”, do artista Leonardo Versieux. Seu trabalho de pesquisa é movido por um interesse que se volta às relações de posse, de forma a apresentar uma cartografia afetiva e autocrítica. Segundo o artista, “foram as novas experiências de posse que permitiram a descoberta do ouro existencial em um mundo capitalista de papéis de contratos, juros bancários e cartões de crédito. Estes inimigos ferozes das finanças pessoais e amigos do capital, aos poucos foram incorporados ao trabalho do artista que começou a pintar aos 11 anos de idade”. A exposição foi apresentada na Galeria Newton Navarro, da Secult/Funcarte.

Outra exposição que ganha destaque na programação semanal é da artista Nara Amélia com o tema “O Melhor dos Mundos Possíveis”. Nara realizou diversas exposições no Brasil e entre os prêmios recebidos se destacam “FUNARTE de Arte Contemporânea, 2012”, I Prêmio Ibema de Gravura, 2011; Prêmio Aquisitivo Programa de Exposições do CCSP, 2010 e ainda exposições na Contemporary Brazilian Printmaking, IPCNY, New York, EUA (2014); Convite à viagem, Rumos Itaú Cultural, São Paulo/SP, 2012; Labirintos da Iconografia, MARGS, Porto Alegre/RS, 2011; Hong Kong Graphic Art Fiesta, Hong Kong, China, 2011. A exposição apresenta gravuras e desenhos da artista e foi possível graças a parceria entre a Secretaria de Cultura e a Funarte. 

Na área da Música, o Cultura na Cidade apresenta o projeto “Samba na Calçada 2019”, que acontece em Ponta Negra e uma vez por mês no Beco da Lama, com apresentações de artistas, músicos e compositores do RN. O movimento cultural do Grupo “RN Autoral do Samba ao Choro” mostra um repertório de samba e choro. As apresentações contam com a participação de artistas convidados de outros estados.

Na área de Documentários, o público poderá conferir o registro em vídeo do Xaxado da Serra, no município de Major Sales. Trata-se de um grupo formado por adolescentes e jovens que se apresentam em festivais e eventos locais. Xaxado é uma dança popular brasileira originada no Sertão de Pernambuco. Foi muito praticada no passado pelo cangaço da região, em celebração às suas vitórias. A palavra “xaxado” é uma onomatopeia do barulho xa-xa-xa, que os dançarinos fazem ao arrastar as alpercatas no chão durante a dança.

Ainda na área da Cultura Popular, a plataforma digital da Prefeitura do Natal apresenta o projeto “Memórias da Poesia”, com  os poetas e violeiros    Nonato Neto e André Santo, projeto realizado com acesso ao público no Pátio da Funcarte e sob coordenação do poeta Felipe Pereira. “Memórias da Poesia” tem como finalidade homenagear e rememorar a vida e obra de personalidades poéticas que contribuíram historicamente com a poesia natalense. O projeto funciona como uma extensão do consagrado ‘’Sexta da Viola’’, que acontece todas as primeiras sextas do mês no hall interno da Biblioteca Esmeraldo Siqueira, na Fundação Cultural Capitania das Artes.

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Governo do Estado amplia investimentos em saúde com recursos próprios

O Rio Grande do Norte já investiu 12,1% de seus impostos e recursos vindos de transferências – a Receita Tributária Líquida – em ações de saúde no primeiro semestre de 2020.

Ao todo foram aplicados na saúde R$ 670 milhões nos primeiros seis meses do ano, sendo 78% de recursos próprios (ou mais de R$ 520 milhões) e 22% (cerca de R$ 150 milhões) de recursos repassados pela União.

Em 2018, último ano do governo anterior, o percentual da Receita Tributária Líquida aplicado no primeiro semestre foi de apenas 4,7%. Dos R$ 557 milhões aplicados no primeiro semestre de 2018, somente 36% foi de recursos próprios (menos de R$ 200 milhões) e o restante (R$ 358,9 milhões) foi com recursos federais.

Já em 2019 o investimento na saúde foi o dobro do ano anterior, com 9,46% no primeiro semestre, o equivalente a R$ 571 milhões. Desse montante, 82% foram de recursos próprios (R$ 467,6 milhões), fechando o ano com 12,23% aplicados na saúde.

“Mesmo com o fenômeno da pandemia, o volume de recursos recebido da União em 2020 foi 58% menor que em 2018. Ou seja, entre os primeiros semestres de 2018 e 2020 os gastos com a saúde realizados com receitas próprias saltou de R$ 198,5 milhões para R$ 519,6 milhões. Já os repasses federais encolheram de R$ 358,9 milhões para R$ 149,9 milhões”, lamentou o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire.

Todos os dados referentes aos investimentos do Governo do Estado no setor da saúde e em outras áreas serão publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial, com os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Concomitantemente esses relatórios irão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e para a Secretaria do Tesouro Nacional.

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Medidas adotadas pelo Governo do RN no combate à Covid-19

ASSECOM

Governo do Estado tem emitido decretos normativos e portarias para o combate ao novo coronavírus (Covid-19), além das medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.

Umas das principais ações foi a criação do Pacto Pela Vida, iniciativa que visa executar ações conjuntas e coordenadas entre os prefeitos e gestores para fiscalizar o cumprimento das medidas mais rígidas de isolamento social estabelecidas em decreto, cuja finalidade é conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Praticamente todos os 167 municípios do estado aderiram à ação governamental.

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Câmara aprova MP sobre cancelamentos nos setores de turismo e cultura

Matéria será apreciada pelo Senado

Marcello casal Jr

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.

Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.

Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato. Na ocasião em que o consumidor perder o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.

As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.

Essa devolução também passa a acontecer somente se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito. A devolução deverá ocorrer em 12 meses, contados do fim da calamidade pública.

Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.

Os critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos também são os mesmos.

Cachês

Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

Os artistas e os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data ou se a nova data não tiver sido pactuada é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.

Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na internet, em redes sociais e plataformas digitais, mas terão de comprovar que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.

Eventos rurais

O texto prevê a aplicação das mesmas regras de adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.

Guias turísticos

A medida autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito específico e emergencial para esse público.

Embratur

Na lei de criação da Agência Brasileira de Turismo (Embratur), o texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois do fim do estado de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus.

Danos morais

Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

Fonte: Agência Brasil

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