15 de março de 2022

Coluna Versátil News

SEMANA SANTA EM PIPA TERÁ WESLEY SAFADÃO, JORGE & MATEUS E ZÉ VAQUEIRO

SEMANA SANTA EM PIPA TERÁ WESLEY SAFADÃO, JORGE & MATEUS E ZÉ VAQUEIRO

Depois do sucesso do Carnaval, que foi um dos destaques no Brasil, a praia da Pipa realiza, nos dias 15 e 16 de abril, a melhor Semana Santa do Rio Grande do Norte e uma das maiores do Nordeste com atrações nacionais já confirmadas.

O “Ventos de Pipa” vai reunir em um dos principais destinos turísticos do País público de todos os estados para curtir grandes shows. Para a sexta-feira (15), o Pipa Open Air recebe Wesley Safadão e Dennis DJ. Já no sábado (16) é a vez da dupla Jorge & Mateus animar a noite na Pipa junto com Zé Vaqueiro.

Nos próximos dias, mais atrações serão anunciadas pela organização do evento. As vendas para o “Ventos de Pipa” acontecem no site Ticket Simples (www.ticketsimples.com) a partir da terça-feira (15).

Com organização da Clap Entretenimento, o “Ventos de Pipa” será realizado no espaço montado no Pipa Open Air e segue todos os protocolos estabelecidos pelo decreto estadual em uma grande área aberta e ventilada proporcionando espaço para o distanciamento do público.

Vale ressaltar que é necessário apresentar o certificado de vacinação com o ciclo vacinal atualizado ao chegar na entrada do evento para ter acesso aos shows.

As equipes dos artistas e produção do evento estão devidamente orientadas e testadas contra a Covid-19.

Fonte: Hilneth Correia

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Prefeito dá ordem de serviço para construção do novo Mercado da Redinha

Prefeito Álvaro Dias dá ordem de serviço para Mercado da Redinha - foto Rennê Carvalho
Prefeito Álvaro Dias dá ordem de serviço para Mercado da Redinha – foto Rennê Carvalho

“É um marco importante. O Mercado da Redinha estava esquecido. É um equipamento antigo que precisa ser reconstruído. Com o novo Mercado, os natalenses e os turistas poderão apreciar o encontro do rio Potengi com o mar e a Ponte Newton Navarro por um ângulo privilegiado. É um cenário de uma beleza rara e indescritível”, disse o prefeito Álvaro Dias, no início da tarde desta segunda-feira (14), em solenidade no Palácio Felipe Camarão, que autorizou o início das obras de construção do novo mercado público de um dos bairros mais charmosos de Natal.

 

Na ocasião, Álvaro Dias destacou o empenho do deputado federal General Girão, presente ao evento, e da bancada federal na destinação de emendas impositivas para as obras do Complexo Turístico da Redinha. Ele observou que as obras no bairro e em seu entorno tornarão a praia um complexo turístico, como Ponta Negra. Somente a obra do Mercado custará R$ 11 milhões e o prazo de entrega é de 18 meses: “Essa obra vai mudar a face da nossa cidade às margens do rio Potengi. Isso impulsionará o turismo e gerará emprego e renda para o bairro e, por conseguinte, para a capital, com ganhos importantíssimos”.

 

Afora a reformulação completa do Mercado, as obras do Complexo Turístico da Redinha englobam a criação de novos acessos ao local; abertura de nova rua ligando a ponte Newton Navarro ao Mercado; construção de deck para passeio; recuperação do quebra-mar e instalação de nova iluminação na área. Além disso, a Prefeitura do Natal promoverá a construção de novos 33 boxes e sete restaurantes na obra final do Complexo Turístico.

 

Segundo o secretário de Obras Públicas e Infraestrutura, Carlson Gomes, o município contemplará os 33 atuais permissionários do Mercado. E no período de construção eles serão devidamente qualificados para bem atender o público. “É um mercado moderno com todas as condições de funcionamento. Hoje o prefeito Álvaro Dias autorizou o início das obras do último lote que faltava, dos cinco contratados. Os serviços dos outros quatro lotes já estão em execução. O valor total da obra é de R$ 25 milhões. Além da obra do Mercado, tem a contrapartida do município que é a reforma do Clube da Redinha que está sendo transformado em um novo centro de artesanato. Com o plano diretor chegando na Redinha, a região será um novo polo turístico”, comemorou o gestor.

 

O primeiro lote do Complexo Turístico da Redinha é a construção do novo Mercado do bairro, que teve sua autorização dada hoje pelo prefeito Álvaro Dias.  O segundo lote trata-se da execução dos serviços de iluminação pública da rua Maruim, do calçadão da rua Francisco Ivo e do quebra-mar, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos. A requalificação do sistema de defesa costeira (com enrocamento aderente) da Praia da Redinha, trecho do rio Potengi, a urbanização e drenagem do entorno do Mercado  da Redinha estão inseridas no terceiro lote e o quinto lote contempla a reestruturação viária do antigo acesso ao bairro, com capeamento asfáltico e execução do passeio com acessibilidade do trecho da av. Doutor João Medeiros Filho, a partir do viaduto da Redinha até o entroncamento com a rua Francisco Ivo, e da rua José Herôncio de Melo, a partir da rua Francisco Ivo até a rua Engenheiro Clóvis Aragão. Inclui também a rua Engenheiro Clóvis Aragão, a partir da rua José Herôncio de Melo até a João Medeiros Filho.

 

No quarto lote, a Prefeitura do Natal promoverá a modernização da rua Francisco Ivo e o chamado quebra-mar. A rua Francisco Ivo é a principal via da orla da Redinha, por isso terá seu pavimento em asfalto substituído por material drenante que possibilitará a melhoria significativa na drenagem local. O novo pavimento será executado no nível das calçadas, com isso, apresentar diferença de cota entre as calçadas e a faixa de rolamento dos veículos, que será separada por balizadores fixos.

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Número de refugiados ucranianos supera 3 milhões, segundo ONU

Desse total, 1,4 milhão são crianças e 157 mil são cidadãos de outros países que fugiram do território

Refugiados fazem fila para entrar em um ônibus que irá os levar para fora da Ucrânia

Refugiados fazem fila para entrar em um ônibus que irá os levar para fora da Ucrânia

KAI PFAFFENBACH/REUTERS – 12.03.2022

Mais de três milhões de pessoas fugiram da Ucrânia desde que a Rússia iniciou a invasão do país em 24 de fevereiro – anunciou uma agência da ONU nesta terça-feira (15).

“Chegamos ao número de três milhões de pessoas em termos de movimento populacional para fora da Ucrânia”, disse o porta-voz da Organização Internacional para as Migrações (OIM), Paul Dillon, à imprensa em Genebra.

Desse total, 1,4 milhão são crianças, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), e entre eles há também 157 mil cidadãos de outros países que fugiram da Ucrânia, segundo a OIM.

A Polônia é o país que mais recebeu refugiados da Ucrânia. No total, 1,79 milhão de pessoas encontraram refúgio no país desde 24 de fevereiro, segundo o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR).

Romênia, Hungria e Moldávia também receberam um número significativo de ucranianos fugindo da ofensiva lançada pela Rússia.

Fonte: R7

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Zelensky agradece mulher que invadiu jornal para protestar e manda recado para tropas russas: ‘Não vão levar nada da Ucrânia. Vão tirar vidas’

Em vídeo compartilhado nas redes sociais, presidente ucraniano disse que soldados que se renderem serão ‘tratados como as pessoas devem ser tratadas’
Volodymyr Zelensky, presidente da Ucrânia Foto: HANDOUT / AFP
Volodymyr Zelensky, presidente da Ucrânia Foto: HANDOUT / AFP
KIEV — O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, compartilhou nesta terça-feira outra mensagem em vídeo sobre a guerra no país. O líder ucraniano expressou sua gratidão à mulher que invadiu um telejornal russo na emissora Canal 1, controlada pelo Estado, para protestar contra a guerra e pediu, em russo, que tropas comandadas por Vladimir Putin se rendam e acabem com a guerra.

Marina Ovsyannikova, que trabalha no canal, entrou no estúdio com um cartaz onde se liam frases como “não acreditem na propaganda” e “eles estão mentindo para vocês”. O microfone da apresentadora ainda captou seus gritos de “parem a guerra”.

— Enquanto seu país não se fechar completamente para o mundo inteiro, transformando-se em uma Coreia do Norte muito grande, você deve lutar. Você não deve perder sua chance — disse Zelensky.

Marina Ovsyannikova com cartaz contra a guerra durante jornal do Canal Um, da Rússia Foto: Reprodução
Marina Ovsyannikova com cartaz contra a guerra durante jornal do Canal Um, da Rússia Foto: Reprodução

Marina se apresentou num tribunal em Moscou nesta terça-feira.

Em mais um dia de negociações diplomáticas sobre a guerra, o presidente afirmou que a Rússia estava começando a perceber que não conseguiria vitória no campo de batalha e mandou um recado para os soldados do país vizinho.

— Se vocês se renderem às nossas forças, vamos tratá-los como as pessoas devem ser tratadas. Vocês não vão levar nada da Ucrânia. Vocês vão tirar vidas. Escolham — disse.

O presidente disse ainda que o mundo está vendo o que a Rússia faz nas cidades ucranianas e que os militares têm “responsabilidade por crimes de guerra”.

— A responsabilidade por crimes de guerra dos militares russos é inevitável. A responsabilidade por uma catástrofe humanitária deliberada nas cidades ucranianas é inevitável. Todos os responsáveis pela guerra. Todos os responsáveis pela destruição da democracia. Todos os responsáveis pela repressão contra as pessoas. Todos terão uma resposta. A resposta do mundo. E isso é apenas o começo — ressaltou.

Fonte: Globo

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G1: Decreto que torna facultativo o uso de máscara em locais abertos no RN é publicado; leia na íntegra


Uso de máscara passa a ser facultativo em locais abertos do RN — Foto: Reprodução/EPTV

Uso de máscara passa a ser facultativo em locais abertos do RN — Foto: Reprodução/EPTV

O decreto que torna facultativo o uso de máscara de proteção contra Covid – em locais abertos no RN – foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15).

De acordo com o documento, “permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros”. Leia abaixo o decreto na íntegra.

A medida entra em vigor nesta terça-feira (15) e vale até 31 de março.

Um decreto municipal publicado pela Prefeitura de Natal dia 9 de março desobrigou o uso de máscaras em locais abertos e fechados da capital.

No entanto, um entendimento do STF considera que no enfrentamento à pandemia todos os entes federativos possuem competência para legislar, mas terá prevalência o ato normativo com medidas mais restritivas.

Sendo assim, o uso de máscara continua obrigatório para acesso a prédios públicos do RN como Detran e centrais do cidadão, mesmo os que estão localizados em Natal.

Passaporte da vacina

 

De acordo com o decreto estadual, a apresentação do comprovante de vacinação continua sendo obrigatória em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar. Além disso, a comprovação da vacinação deve ser apresentada em eventos de massa.

Confira o decreto estadual na íntegra:

DECRETO Nº 31.308, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

Considerando o constante na Recomendação nº 35 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias, competindo-lhes o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento da evolução da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.

Do uso de máscaras de proteção:

Art. 3º Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros, excepcionados:

  1. pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
  2. crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
  3. aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Da comprovação do esquema vacinal:

Art. 4º Sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021.

Art. 5º Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

Parágrafo único. Os municípios, no âmbito de sua competência, poderão, a seu critério, definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas, para eventos de menor porte.

Art. 6º Ficam dispensados da exigência prevista nos artigos 4º e 5º deste Decreto tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 (cem) pessoas.

Art. 7º As associações representativas de classe devem cooperar, na medida do possível, com a execução dos protocolos gerais e específicos, competindo-lhes divulgar as medidas sanitárias estabelecidas neste Decreto.

Das ações governamentais:

Art. 8º Como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19, o Estado adotará as seguintes ações, recomendado sua adoção pelos municípios:

  1. realizar busca ativa da população que não esteja em conformidade ao calendário de imunização;
  2. iniciar a campanha de vacinação da D4 para idosos a partir de 60 (sessenta) anos, intensificando a campanha para os imunossuprimidos, conforme disponibilidade de imunizantes;
  3. estimular, no âmbito da educação básica, que pais e responsáveis vacinem crianças e adolescentes, utilizando os estabelecimentos de ensino como local de vacinação;
  4. adotar normativas de biossegurança na retomada das atividades da educação básica e superior;
  5. reforçar o protocolo de gestantes e puérperas para COVID-19 e Influenza;
  6. reforçar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no transporte público de passageiros, impedindo o acesso de pessoas sem utilização do referido equipamento;
  7. realizar campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da evolução da epidemia de influenza, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

Art. 9º A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e previstas neste Decreto, sujeita o infrator às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei.

Art. 10. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, bem como o novo protocolo geral a ser observado pelas atividades socioeconômicas, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.

Art. 11. Continuam válidos os atos complementares já publicados, bem como todos os protocolos específicos já editados por meio de portarias conjuntas que não estejam em desacordo com o disposto neste Decreto.

Art. 12. O Estado do Rio Grande do Norte poderá, a qualquer tempo, rever as medidas estabelecidas neste Decreto, em face do cenário epidemiológico.

Art. 13. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 31 de março de 2022.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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