7 de fevereiro de 2024

Coluna Versátil News

Carnaval 2024: 5 penteados fáceis e cheios de estilo para brilhar na folia

O Carnaval já está batendo na porta…e os blocos de rua, além das festas que fazem parte das celebrações carnavalescas são a oportunidade perfeita para quem ama se divertir,  apostando em looks e penteados pra lá de diferentes. Que tal conferir visuais para arrasar na época mais festejada do ano? Brunna Fabrício, cabeleireira e embaixadora da GA.MA Italy, elege cinco opções incríveis que caem bem nos diversos tipos de cabelo, veja a seguir:

  1. Rabo de cavalo com enfeites

 

“Este penteado é perfeito para as cacheadas que querem poupar tempo na hora de se arrumar e ainda sim arrasar no Carnaval”, destaca Brunna. “A definição dos cachos e o toque festivo dos enfeites tornam o visual encantador”, completa.

Passo a Passo:

  1. Aplique um creme em gel nos cabelos úmidos para estabilizar e modelar os cachos, deixando-os sem frizz;
  2. Divida o cabelo ao meio ou na lateral, conforme preferir;
  3. Prenda os cachos em um rabo de cavalo baixo;
  4. Você pode deixar alguns cachinhos soltos na frente, dando um efeito mais despojado;
  5. Adorne com enfeites já adesivados, ou então utilize gel para fixar as pedrarias;
  6. Finalize com spray de brilho para maior durabilidade.
  1. Tranças e chuquinhas com elásticos coloridos

“Aqui temos um mix de estilo com tranças e chuquinhas, usando elásticos bem coloridos. É uma opção moderna e muito charmosa, além de super fácil de ser feita”, ressalta a hairstylist.

Passo a Passo:

  1. Realize escova ou utilize o modelador para fios soltos e brilhantes;
  2. Divida o cabelo na parte superior, mantendo uma franja;
  3. Faça tranças na franja, prendendo-as na parte de trás das orelhas;
  4. Por fim, prenda parte do cabelo com chuquinhas coloridas, espaçadas a cada três dedos.
  1. Tranças com fitas e coque

“Para um visual mais elaborado que o anterior, o segredo está na trança mesclada com fitas coloridas”, afirma Brunna Fabrício.

Passo a Passo:

  1. Primeiro, utilize o modelador ou faça uma escova para alinhar os fios;
  2. Em seguida, divida a parte superior do cabelo em um formato de “V”, avançando até a parte de trás;
  3. Faça tranças incorporando as fitas para um efeito visual interessante;
  4. Continue até o topo da cabeça e forme um coque com o restante;
  5. Caso você não saiba como realizar a técnica de trançar com as fitas, utilize uma agulha grossa para uma aplicação elegante das fitas.
  1. Cachos com tranças

“Este penteado fica lindo especialmente em cabelos crespos”, destaca a embaixadora da GA.MA Italy. “Para o Carnaval, você pode usar e abusar das cores, incorporando elásticos e enfeites coloridos e brilhantes”, completa.

Passo a Passo:

  1. Comece aplicando a técnica de fitagem. Ela consiste em dividir o cabelo em mechas finas e aplicar creme de pentear ou gel para ajudar a definir os cachos mecha a mecha (há diversos tutoriais na internet);
  2. Torça ou trance o cabelo em direção à parte de trás;
  3. Finalize fazendo duas tranças na parte da frente;
  4. Use elásticos coloridos e enfeites para um toque carnavalesco.
  1. Cabelo solto com pequenos coques e brilho

“Este penteado é perfeito para os foliões que buscam praticidade. Afinal, com um bloquinho atrás do outro, precisamos de agilidade na hora de nos arrumar”, diz Brunna Fabrício.

Passo a Passo:

  1. Faça uma escova e modele o cabelo;
  2. Aplique um óleo para brilho;
  3. Prenda dois rolinhos no topo, sem apertar muito, para um efeito volumoso;
  4. Use elásticos e grampos para fixar;
  5. Adicione spray colorido ou com brilho para deixar o penteado ainda mais carnavalesco e diferenciado.

Sobre a GA.MA Professional: é a exclusiva linha de produtos super premium da GA.MA Italy, voltados para os profissionais de beleza. São itens de alta performance, que aliam design sofisticado e inteligente à tecnologias inovadoras e revolucionárias.

Sobre a GA.MA Italy: Em 1969, em Bolonha, na Itália, Mario Gardini criou a primeira prancha profissional do mundo. O produto foi coroado de sucesso e, assim, surgiu a GA.MA Italy, que leva as iniciais de seu nome. Sempre com uma proposta arrojada, a GA.MA Italy conquistou a liderança mundial no mercado de eletro beleza, oferecendo produtos de alta performance desenvolvidos com tecnologias inovadoras, que entregam autocuidado e proteção aos cabelos. Há mais de vinte anos a marca vem se desenvolvendo no Brasil, onde comercializa pranchas, secadores, modeladores, escovas secadoras, escovas rotativas e máquinas de corte e acabamento. Atualmente, está presente em 42 países e conta com um portfólio completo de produtos, proporcionando experiências que fazem com que a marca seja sinônimo de inovação, qualidade e confiança. Por isso tudo, a GA.MA Italy é a marca escolhida por profissionais da área de beleza e pelos consumidores mais exigentes. Para saber mais, acesse www.gamaitaly.com.br.

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Estão abertas as inscrições da Meia Maratona do Sol Sicredi

Com dois dias de provas em 2024, em 21 e 22 de setembro, a competição completa 10 anos, com distâncias de 5km, 10km, 21km e o Desafio Meia do Sol, que é uma das novidades deste anoNo ano em que celebra uma década de história, a Meia Maratona do Sol Sicredi abriu suas inscrições para as provas de 2024 nesta quinta-feira (1º). Maior e mais relevante corrida de rua do Nordeste, a competição já é parte do calendário nacional de provas do gênero e traz novidades para os participantes deste ano.Com dois dias de competições, 21 e 22 de setembro, a Meia Maratona do Sol tomará as ruas da capital potiguar com provas de 5km e 10km, no dia 21 e com largada às 15h55, e prova de 21km no dia 22, largando às 5h25. Uma das grandes novidades deste ano é a possibilidade de o competidor correr em duas modalidades: 5km + 21km = 26km ou 10km + 21km = 31km, no chamado Desafio Meia do Sol.Outras novidades do evento incluem a Expo Meia do Sol, uma feira com stands de produtos e serviços que estará aberta a visitação do público. A equipe organizadora também preparou o Rota Musical, um festival de música para acompanhar os corredores e o público em geral que for prestigiar o evento.É neste ambiente de celebração dos 10 anos da Meia do Sol e de promoção da saúde e bem-estar que acontecerá a entrega dos kits aos participantes, dias antes das provas. A expectativa é superar o número de participantes dos anos anteriores e incluir ainda mais pessoas, profissionais e amadoras, que desejam viver a experiência de uma corrida de rua.“Há 10 anos começamos essa nova história. A Meia do Sol é um evento que mudou as estruturas esportivas do Rio Grande do Norte e entrou no mapa nacional de corridas de rua como referência em organização. Nossa prova nasceu e se transformou rapidamente em uma das grandes referências de evento no Rio Grande do Norte”, afirma Gabriel Negreiros, diretor de comunicação da HC Sports, que organiza o evento.As inscrições estão disponíveis no site www.meiamaratonadosol.com.br, onde também é possível conferir mais informações do evento e o regulamento da competição.Nova MarcaComo forma de celebrar uma década de história, a equipe organizadora da Meia do Sol preparou uma nova marca para o evento e repaginou toda a sua identidade visual.“Com uma nova marca que ressalta o RN, e exalta toda a diversidade, cores e formas da cidade de Natal, celebramos o sol, o mar, as dunas e todas as nossas belezas naturais”, explica Negreiros.ServiçoEvento: Meia Maratona do Sol SicrediData: Natal, 21 e 22 de setembro de 2024Partida e chegada: Arena das DunasDistâncias: 5km, 10km, 21km, 26km e 31kmSite: http://meiamaratonadosol.com.br

Patrocínio Master: Sicredi Rio Grande do NorteRealização: HC Sports
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Vai viajar no Carnaval? Conheça os seus direitos em viagens aéreas

 

Advogado e professor da Estácio orienta sobre cancelamento e alteração de voo, extravio e violação de bagagem

Maceió (AL), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Porto Seguro (BA) e Natal (RN) foram os locais mais procurados pelos brasileiros para check-ins neste Carnaval, segundo levantamento da plataforma Decolar. Com o aumento do volume de voos e de passageiros neste período de festas, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos para garantir uma experiência memorável e sem intercorrências para estragar a animação.

O especialista em Direito do Consumidor e professor da Estácio, Lucas Zandona, oferece dicas que vão ajudar em caso de problemas com o voo. Em caso de cancelamento/alteração de voo realizado pelo consumidor, o docente explica que aplicam-se as penalidades previstas em contrato, tais como aplicação de multa e diferencial de tarifa.

Já em caso de cancelamento ou alteração realizada pela companhia aérea, o cenário é diferente. “O consumidor tem o direito de escolher pela reacomodação gratuita em outro voo de sua escolha, conforme a disponibilidade de assentos, inclusive de outra empresa; pelo cancelamento e reembolso integral do valor das passagens, sem desconto de multa; ou por viajar por outros tipos de transporte, como ônibus”, informa Lucas Zandona.

O especialista acrescenta que a companhia aérea não pode impor única data e horário para realocação, visto que o passageiro pode escolher o dia e horário da alteração de voo, sem limite de prazos, dentro das opções comercializadas e desde que haja disponibilidade de assento. “Deve-se ressaltar que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) só regulamenta o transporte aéreo, pois em eventual indenização por outros gastos como hospedagem e aluguel de carro, deverão ser pleiteados judicialmente”, afirma.

Ida e volta com cancelamento de um dos voos

Se o consumidor comprou o trecho de ida e volta juntos e um dos voos foi cancelado, a companhia aérea deve cumprir o contrato de transporte e adequar os voos para realocá-lo dentro das datas contratadas.

Ea impossibilidade de assento disponível (overbooking), Lucas informa que as companhias aéreas devem fornecer os seguintes auxílios aos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou negativa de embarque nos voos, conforme resolução da ANAC:

  • Período superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
  • Período superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
  • Período superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

“A companhia aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta para casa”, observa o advogado.

Cobrança, extravio e violação de bagagem

O professor lembra que a ANAC permite a cobrança pela bagagem despachada, e caso seja extraviada, o prazo máximo para a sua restituição, no endereço indicado pelo consumidor, é em até 7 (sete) dias para voo doméstico; e em até 21 (vinte e um) dias para embarque internacional.

Se a bagagem apresentar alguma avaria ou se constatar furto de algum item contido nela, Lucas Zandona orienta a formalizar uma reclamação junto à companhia aérea em até 7 (sete) dias do seu recebimento, lembrando de exigir o número do protocolo da reclamação.

“O Supremo Tribunal Federal já tem consolidado o entendimento que o prazo para reclamação em juízo dos danos materiais decorrentes de avarias na bagagem ou furto de pertences despachados em companhia aérea em voo internacional é de apenas dois anos. Além disso, limita a indenização por danos materiais por problemas na bagagem a até 1.000 Direitos Especiais de Saque, ou seja, aproximadamente R$ 6.600,00 (referência novembro/23). Em relação aos danos morais, não há qualquer limitação em convenções internacionais e podem ser pleiteados judicialmente no prazo máximo de três anos, tal como estabelece o Código Civil”, finaliza.

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Especialista em Direito do Consumidor do CEUB alerta sobre golpes e fraudes em pacotes e viagens de Carnaval

 

Jurista dá dicas para evitar transtornos e sanar problemas de compras de viagens, hospedagem e ingressos no feriado carnavalesco

Com a alta demanda de viagens e compras para o Carnaval, todo cuidado é pouco quando o assunto é pacote de viagem, aluguel de imóveis, compra de ingressos, abadás, entre outros. Diante de tantas ofertas tentadoras, o consumidor deve ficar atento para as regras contratuais previstas em cada serviço ou produto adquirido. O professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Nauê Bernardo dá dicas para evitar transtornos nas compras e serviços para os dias de folia. Confira:
Quais cuidados devem ser tomados ao comprar um pacote de viagem? Se a pessoa fecha um pacote e não consegue viajar, o que fazer?
NB: A empresa que vende um pacote de turismo é obrigada a arcar com o compromisso firmado com o cliente no ato da compra, porém o consumidor precisa estar atento à hipótese desta empresa vir ser um golpe. Neste caso, há uma dificuldade de buscar reparação se o pacote de viagens não existir.
Quais medidas o consumidor deve tomar em casos de fraudes ou furtos dos cartões de crédito? O consumidor que for prejudicado por essa causa pode recorrer a algum lugar?
NB: Sobre fraudes nos cartões bancários, caso haja o extravio do cartão de crédito ou de débito, é essencial registrar um boletim de ocorrência com velocidade, informar a instituição financeira para que seja aberto o expediente antifraude e procurar, no mínimo, reduzir a perda que possa vir acontecer a partir do extravio desse cartão. Enquanto medida de segurança, também vale desligar a função de aproximação do cartão e manter o máximo de barreiras no celular para ativação e acesso ao aplicativo do banco, evitando prejuízos.
Na hipótese de roubo ou furto, não há que se transferir a culpa desse evento para o consumidor. Neste caso, é necessário acionar o quanto antes o mecanismo de fraudes para que se possa tomar as medidas corretas e aptas a reduzir o eventual prejuízo. É essencial buscar uma empresa que tenha procedência no mercado comprovada por outras pessoas que já tenham se utilizado o serviço.
O consumidor que comprou um voo antecipadamente e perto da viagem não consegue viajar deve pagar multa?
NB: Quando há a compra de um pacote antecipado e a pessoa não consegue viajar, primeiro deve-se recorrer aos instrumentos contratuais para entender qual é o limite da multa que o contrato prevê. Atenção para eventuais valores exorbitantes de multa, que, por vezes, ultrapassam até mesmo valor daquele pacote. Esse tipo de multa tem boa chance de ser ilegal.
De qualquer forma, é necessário buscar negociar com a empresa, pois muitas vezes existem políticas de cancelamento que permitem a conversão do cancelamento em crédito, por exemplo, para uma nova viagem. Lembrando que existem limites e que na maior parte deles, o consumidor precisará arcar com a diferença dos valores entre o pacote cancelado e o que possa vir a ser adquirido com os créditos.
E quando a empresa vende mais assentos do que o avião suporta, o que o consumidor pode fazer neste momento?
NB: Quando há o overbooking ou preterição de embarque, que é quando a venda de poltronas é superior ao que a aeronave suporta, a empresa é obrigada a oferecer alternativas de reacomodação de voo, reembolso dos valores pagos, a integralidade e execução do serviço por outra modalidade de transporte, que deve ficar a critério do passageiro.
Além disso, a empresa deve efetuar imediatamente o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro, que pode ser por transferência bancária, voucher ou em espécie – o que não afasta a possibilidade de eventual discussão no poder judiciário a respeito de perdas e danos ou prejuízos que tenham sido provocados por essa situação.
A pessoa alugou uma casa, mas chegando lá não correspondia ao anúncio. Ela pode requerer que o contratante resolva ou deve ser descontado do valor pago?
NB: Caso o consumidor alugue uma casa com problemas, pode ocorrer de exigir a resolução do problema por parte do proprietário ou exigir algum tipo de compensação, pois o produto que foi ofertado não corresponde à realidade. Nada impede também eventual discussão por perdas e danos ou um reembolso daquilo que foi pago, caso haja a possibilidade de buscar e arcar com outra hospedagem.
Turismo no Brasil
– O Ministério do Turismo oferece o Cadastur, o cadastro que oficializa empresas e ofertadores de serviços turísticos. Ele dá a segurança para o empresário e para o turista na hora de viajar para minimizar principalmente fraudes e aplicações de golpes no setor. A recomendação é que todo turista, antes de contratar uma empresa/serviços ou se hospedar, verifique se o serviço/empresa está regular no Cadastur: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar
– O ministério, em conjunto com a Anac e a ANTT, criou guias com informações sobre deveres e direitos do consumidor ao viajar de avião, carro e visitar ambientes naturais. Assuntos de de cancelamento de viagem, atrasos e contratação de serviços podem ser consultados pelo site: https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/consumidor-turista
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Decreto reforça combate à LGBTfobia no Rio Grande do Norte 

O decreto 33.337 visa estabelecer penalidades para práticas discriminatórias e garantir a conscientização da população.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Professora Fátima Bezerra, assinou um decreto, na última quinta(1), que reforça o combate à discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero no estado. O decreto 33.337, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.036, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Estadual nº 10.761, de 18 de agosto de 2020, visa estabelecer penalidades para práticas discriminatórias e garantir a conscientização da população.

Desde 2007, a Lei Estadual nº 9.036 já estabelecia penalidades para a prática de discriminação em razão de orientação sexual, sendo uma importante ferramenta de combate à intolerância. No entanto, agora, o decreto assinado pela governadora regulamenta e fortalece a aplicação dessa lei, assegurando que as medidas punitivas sejam efetivamente implementadas.

Além disso, o decreto abrange a Lei Estadual nº 10.761, de 2020, que determina a obrigatoriedade da afixação de cartazes em órgãos públicos e privados, informando sobre a proibição e punição de atos discriminatórios. A medida busca ampliar a visibilidade das leis antidiscriminatórias, promovendo a conscientização e prevenindo a prática desses atos.

Conforme o decreto, as denúncias serão apuradas pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), mediante processo administrativo iniciado a partir de reclamação do ofendido; ato ou ofício de autoridade competente ou comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

De acordo com o texto, a denúncia poderá ser realizada mediante relato oral ou por documento escrito, em formato físico ou virtual, e conterá a descrição do fato ou ato discriminatório; referências capazes de identificar o agressor e identificação do denunciante, garantindo-se o sigilo, na forma da lei.

As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos atentatórios e discriminatórios descritos no art. 3º deste Decreto envolvem advertência; multa de R$1.000; multa de R$3.000, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias e cassação da licença estadual para funcionamento.

Segundo Rebecka de França, Coordenadora da Codis, o decreto é um grande marco na luta contra a LGBTfobia. “A publicação é um antigo anseio dos movimentos sociais LGBTs do Rio Grande do Norte, publica-lo é ter a certeza que temos uma governadora que se preocupa com toda a população do seu estado, inclusive as LGBTs.”, pontua Rebecka.

Confira o cartaz da Lei Estadual nº 9.036, de 2007.

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