15 de fevereiro de 2024

Coluna Versátil News

Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor

 

Para evitar falhas e esquecimentos, o CFC recomenda contar com o suporte de um profissional da contabilidade

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 31 de maio para emitir sua declaração anual. O procedimento de entrega –- que é obrigatório e deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional (na opção SMEI – Serviços – Declaração) – é considerado relativamente simples. Porém, não é incomum que sejam cometidos erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras.

“A entrega de forma errada da declaração do MEI pode fazer com que o CNPJ seja considerado restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto. “Com a inaptidão, será bloqueada a emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além da conta bancária do MEI. Contribuições relativas ao INSS também deixarão de ser computadas”.

Um dos principais erros cometidos pelos microempreendedores ao entregar a declaração, segundo Rangel, é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço. Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas, quando, na verdade, devem ser separadas. Outra falha comum é deixar de informar a existência de um funcionário.

“É também constante que a pessoa que deu baixa no MEI no ano anterior ou que perdeu a condição de MEI nos últimos doze meses deixe de entregar a declaração. O MEI, que é um empreendedor, às vezes entende que não deve declarar e não o faz, o que pode trazer problemas. É uma situação especial na entrega da declaração, mas que não elimina a obrigatoriedade dela”, explica o conselheiro.

O microempreendedor que não emitir a declaração dentro do prazo ficará omisso da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Com isso, não conseguirá recolher o DAS mensal do ano de 2024 e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para regularizar a situação e fazer a entrega, terá que pagar multa no valor mínimo de R$50,00. Essa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias da transmissão da declaração.

Para evitar falhas e esquecimentos, o melhor é contar com o suporte de um profissional da área de contabilidade. “O apoio de alguém da área contábil é de extrema importância, inclusive para evitar que se informe valores errados que ultrapassem o limite do MEI e que façam com que o status seja perdido. Um bom profissional irá ajudar com a organização de notas fiscais prestadas ao longo do ano, valores de serviços ou vendas realizadas sem emissão, valores referentes à folha de pagamento de funcionário registrado e relação de receitas tanto de serviço quanto de comércio”.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Mais informações: cfc@apexagencia.com.br

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Sorvete saudável: Nutricionista do CEUB ensina receitas nutritivas e refrescantes para o verão

 

Usando a criatividade, frutas e ingredientes naturais é possível fugir dos conservantes e gorduras dos doces industrializados

Paixão unânime, o sorvete se destaca quando o assunto é o calor! O problema mora nas gorduras trans, conservantes e açúcar, responsáveis pelo aumento do colesterol ruim, dos triglicerídeos e de outras doenças. A boa notícia é que, com criatividade, é possível saborear sobremesas sem prejudicar a saúde, com alternativas preparadas com frutas e produtos naturais. A especialista em Nutrição do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Paloma Popov ensina opções saborosas e saudáveis para o verão.
– Sorvetes: a nutricionista indica preparações caseiras dos “Sorbets”, os gelados de fruta, com banana, morango, manga e frutas vermelhas. “Conseguimos uma boa cremosidade batendo frutas congeladas. Para incrementar o sabor, vale acrescentar mel, aveia, granola, castanhas e até nibs de cacau”, recomenda. Se quiser, pode adicionar chocolate em pó na massa para ter um sorvete de banana com chocolate.
– Cremosidade: outra opção é processar a fruta com iogurte natural. Produzido pela fermentação bacteriana do leite, o emulsificante natural é rico em cálcio, proteínas, vitaminas do complexo B e minerais. A especialista alerta que o iogurte natural comprado no supermercado deve ser puro, sem conter outro ingrediente no rótulo. “É possível fazer um iogurte natural em casa, a partir do aquecimento do leite pasteurizado, com a adição de um ácido, como o limão, por exemplo, gerando a coagulação da proteína. A partir da famosa “coalhada”, podemos inserir sabor, com raspas de coco, mel ou leite de coco, com o uso do liquidificador”, detalha.
– Picolés: os picolés também funcionam com alternativas naturais e saudáveis. Paloma Popov destaca que a sobremesa pode ser feita à base de água e fruta. Ela acrescenta o fato de o picolé ser um clássico de dinâmicas culinárias com as crianças nas férias, preenchendo forminhas coloridas, com ingredientes nutritivos. “Podemos utilizar os sabores que as crianças gostam, como o chocolate e de frutas em geral. Outra dica é evitar frutas que são compostas por muita água, como melão, melancia e mamão”.
– Suco: independentement da estação, o suco é uma das opções mais nutritivas para se refrescar. A nutricionista do CEUB alerta que para absorver o valor nutricional do suco de fruta, é interessante que seja consumido imediatamente após o preparo. Popov explica que quase todas as frutas têm vitamina C e com o suco, a vitamina evapora após um tempo. Nesse sentido, o recomendado é o consumo imediato.
Confira a receita e prepare seu sorvete saudável em casa:
SORVETE DE BANANA COM IOGURTE
Rendimento: +ou- 400g
Ingredientes
4 Bananas (médias) Maduras (pode ser banana prata)
400g de Iogurte Grego (ou 2 potinhos)
1 Colher (sopa) de Mel
Passo a passo
– Pique bem as bananas e triture no liquidificador ou processador.
– Junte o iogurte grego e o mel e bata bem até formar um creme liso e homogêneo.
– Coloque em um recipiente que possa ir ao freezer e deixe congelar (isso deve demorar pelo menos 2 horas).
– Retire do freezer 20 minutos antes de servir para dar uma leve derretida e sirva!
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 Hora do recreio: Bauducco® é a grande aliada para uma lancheira saborosa e fácil de preparar

A love brand brasileira conta com diversas opções de lanches práticos que utilizam ingredientes selecionados, além do processo de fermentação natural em alguns produtos

São Paulo, janeiro de 2024 – Preparar lancheiras que agradam as crianças não é tarefa fácil. Por isso, nesta volta às aulas, a Bauducco®, uma das marcas mais valiosas e consumidas do Brasil, é a grande aliada das famílias na correria do dia a dia.

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Com uma variedade de produtos que agradam todos os gostos e que priorizam ingredientes selecionados, a marca possui um portfólio completo de Bauducco® Lanches, que une todas as suas porções individuais, trazendo facilidade e um portfólio delicioso para os momentos do lanche.

A Bauducco® Bisnaguinha, por exemplo, é a escolha ideal para completar a lancheira dos pequenos como uma opção salgada e saborosa que combina com diversos recheios.

O segredo da preparação da Bauducco® Bisnaguinha fica por conta da Fermentação Natural, um processo cheio de cuidado e tradição da Bauducco®. Um fermento vivo que permite que os pães cresçam naturalmente em um longo processo de fermentação, conferindo-lhes uma textura leve e macia, além de um aroma e sabor únicos.

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Também como ótima opção, a Bauducco® traz um portfólio completo de Bauducco® Bolinhos, com 5 sabores: Chocolate, Duplo Chocolate, Chocolate com Baunilha – feitos com cacau –, além de Laranja e Morango, ambos preparados com suco de frutas. Há também o Bauducco® Duo Chocolate e o Bauducco® Roll, para quem quer variar ainda mais a lancheira.

Protagonismo nacional

A Bauducco®, eleita a marca de alimentos mais consumida fora dos lares pela Kantar, reforça seu compromisso com as famílias brasileiras por meio de um movimento de “contemporanização”. Presente em mais de 200 mil pontos de venda em todo o país, a marca apresenta uma nova identidade visual nas embalagens, agora mais atraentes e vibrantes, fortalecendo sua conexão com os consumidores.

Reconhecida por seu excepcional sabor e elevados padrões de qualidade, a Bauducco® desempenha um papel fundamental na popularização de categoria de alimentos no Brasil. Como parte dessa estratégia é única marca nacional que está presente e é relevante nas três categorias de padaria: bolos, pães e torradas.

Reforçando seu protagonismo nacional, a Bauducco® alcançou recentemente a liderança da categoria de bolinhos na região Sul do Brasil, além da manutenção de suas lideranças históricas no Centro-Oeste e Nordeste, bem como nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo (Nielsen Retail Index Outubro 2023). Este avanço é um testemunho do compromisso contínuo da marca em oferecer produtos que se destacam pela qualidade, sabor único e variedade.

Sobre a Bauducco

Uma das marcas mais valiosas e consumidas do Brasil, a Bauducco foi fundada em 1952 e é hoje líder em diversas categorias, como torradas, wafers e cookies. Está presente em mais de 80% dos lares no Brasil, é a marca de alimentos mais consumida fora do lar e, além disso, é a maior produtora de panettones do mundo. Moderna e industrializada, possui seis unidades fabris e sete centros de distribuição, atendendo a mais de 200 mil pontos de vendas no Brasil e exportando seus produtos para mais de 50 países. Mais informações no site. SAC: 0800 701 1599.

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Natalense vendia empadas por 1 real na faculdade e hoje fatura 15 milhões ajudando profissionais a conquistar riqueza

 

Clara do Vale tem uma trajetória de superação e hoje ajuda profissionais a construir sua própria riqueza

Clara do Vale, uma jovem de origem simples e moradora da periferia de Natal, RN, iniciou sua jornada empreendedora aos 15 anos, dando aulas de reforço. Sua habilidade com os estudos e talento para ensinar logo se destacaram, proporcionando uma virada em sua vida: com 16 anos, conquistou uma bolsa integral na melhor universidade particular da região. Para conseguir comprar os livros e materiais, começou a vender empadas para os alunos.

Aos 21 anos, já formada em Nutrição, Clara expandiu seus horizontes, assumindo turmas em um núcleo de ensino para nutricionistas, enquanto também trabalhava em um supermercado e prestava consultorias. Seu próprio consultório, inaugurado logo depois, marcou o início de uma abordagem diferenciada no mercado: o “Conceito Premium”. Clara rompeu padrões, cobrando valores acima da média por um serviço que oferecia uma experiência única e personalizada.

Com o apoio de seu marido e sócio, Ed Souza, Clara se aventurou no mundo digital, criando cursos e produtos online em alto ticket. O lançamento de seu primeiro curso, o “Efeito Awake” em 2018, foi um marco que a levou para São Paulo e depois para Florianópolis, acompanhando a tendência de digitalização do consumo durante a pandemia.

A transição de Clara para o ensino no mundo dos negócios se deu com a criação do método “Marca Irresistível”, em 2019. Sua visão empresarial e estratégia de posicionamento foram decisivas para alcançar um faturamento de meio milhão de reais em apenas três meses. A partir daí, sua trajetória foi marcada por crescimento exponencial e superação de desafios.

A jornada de Clara não se limitou ao Brasil. Morou em Dubai, Lisboa e Tulum, consolidando a empresa Mentory International. Hoje, aos 32 anos, morando em Londres, no Reino Unido, Clara do Vale é uma empresária de sucesso, com um faturamento médio anual de 15 milhões de reais, alunas em mais de 60 países e uma liderança incontestável na Gestão Premium para marcas pessoais e negócios de alto ticket.

“Nosso sucesso não é apenas financeiro, é um legado de superação e inovação. Ajudamos profissionais a construir sua própria riqueza com técnica e uma história inspiradora”, afirma Clara, que atualmente se destacando como uma das maiores inspiração no mundo do empreendedorismo feminino.

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Entenda como vai funcionar o pacto antenupcial para casais acima de 70 anos após decisão do STF

 

Especialistas explicam como cônjuges dessa faixa etária podem proceder na partilha de bens e sucessões, com ou sem filhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana, por unanimidade, contra a imposição do regime de separação total de bens em casamento e união estável para pessoas acima de 70 anos. Pelo Código Civil, versa a obrigatoriedade de casais nesta faixa etária a adotarem o regime. Agora, os cônjuges podem decidir o melhor tipo de partilha de bens conforme sua vontade.

Mas por que o entendimento dos ministros foi para ampliar a partilha de bens? O principal motivo defendido no julgamento dialoga com a própria Constituição Federal. “A imposição feria o princípio da dignidade da pessoa humana, como se toda e qualquer pessoa com mais de 70 anos não tivesse discernimento sobre sua vida afetiva e patrimonial”, explica Amanda Hélito, sócia do escritório PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

A advogada ainda salienta que a lei no Brasil que impõe o regime da separação obrigatória de bens para pessoas com 70 anos ou mais que vierem a se casar foi uma forma do legislador preservar os interesses dessas pessoas que podem ser mais vulneráveis do que pessoas mais novas.

Antes do julgamento do STF, a decisão já previa a possibilidade de os noivos afastarem o regime de separação total de bens pela base da escritura pública, conforme explica Virgínia Arrais, 32ª Tabeliã de Notas da Cidade do Rio de Janeiro e especialista em Direito Notarial.

“[É possível], por escritura pública de pacto antenupcial, afastar os efeitos da comunicação dos aquestos no regime da separação obrigatória de bens, para que não exista a comunicação do patrimônio após o casamento. Caso não for efetuado o pacto para afastar, haverá a comunicação do patrimônio adquirido onerosamente e com o esforço comum do casal após o casamento”.

Pacto antenupcial acima de 70 anos de idade

A ideia é que o companheiro com mais de 70 anos que vá se casar ou vá declarar sua união estável tenha o direito de escolher outro regime de bens para reger seu casamento ou sua união estável, por pacto antenupcial, no caso de casamento, ou por escritura pública, no caso de união estável.

Se preferir, os cônjuges podem não efetuar nenhuma escolha diferente e casar ou manter união estável no regime da separação obrigatória de bens.

“É importante lembrar que a escolha de regime diverso ou a manutenção do regime da separação obrigatória influencia diretamente na sucessão (inventário) do interessado quando ele for maior de 70 anos e possuir descendentes”, alertou Virgínia Arrais.

A especialista traz um cenário hipotético para contextualizar a situação para cônjuges com filhos: caso alguém tenha mais de 70 anos, com filhos e decide se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, com o falecimento, o cônjuge não concorre com os filhos na herança.

“Entretanto, se optar em seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal e escolher outro regime, a separação convencional de bens, com a morte, o cônjuge ou companheiro sobrevivente concorrerá com os filhos na herança”, concluiu.

Fontes:

Amanda Helito – sócia e co-fundadora do PHR Advogados, especializada em Direito de Família. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP.

Virgínia Arrais – 32ª Tabeliã de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, professora e fundadora do Cursos Virgínia Arrais e da Escola Nacional do Extrajudicial, Doutoranda e mestre em direito. MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law e em Gestão de Pessoas pela USP/SP. Especialista em Direito Notarial e Registral, é ex-coordenadora da Escola de Escreventes do Colégio Notarial Brasileiro-RJ. Cursou Negócios Internacionais na Universidade da Califórnia de Berkeley/USA. Autora de diversos artigos publicados em revistas e em livros especializados. Coordenadora e autora da Série de Direito Notarial e Registral do Cursos Virgínia Arrais.

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