A Câmara Municipal de Natal vota nesta quinta-feira (16) veto do Prefeito Álvaro Dias ao Projeto de Lei nº 586/2023 que determina que as mercadorias solicitadas por aplicativos possam ser entregues nas portarias dos apartamentos ou casas condominiais.
Segundo o autor do Projeto, o vereador Daniel Valença (PT), “Além do objetivo legal de diminuir a circulação de pessoas dentro dos condomínios, o PL tem o efeito indireto de melhorar as condições de trabalho dos, economizando tempo de trabalho não-remunerado pelas plataformas”. O projeto prevê exceções para idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo. Além disso, os entregadores podem se deslocar até o cliente em caso de gorjeta pactuado diretamente no aplicativo.
Durante o mês de maio, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Rio Grande do Norte se reuniram com vereadores da casa solicitando a derrubada do veto do chefe do executivo. Durante a reunião, o grupo de trabalho dos Ministérios entregou Nota Técnica com argumentos favoráveis ao projeto de lei nº 586/2023. A aprovação do projeto, conforme a nota, será uma medida eficiente para a saúde do trabalhador e segurança do trânsito, tendo em vista que, reduzindo o tempo por entrega, o trabalhador conseguirá atender mais pedidos com o mesmo tempo, podendo encerrar sua jornada antes do que ocorre atualmente.
Segundo Alexandre da Silva, da Associação de Trabalhadores de Aplicativos por Moto e Bike de Natal e Região Metropolitana (ATAMB): “Deixar os pedidos nas portas dos apartamentos atrasa muito nossas entregas. A aprovação melhora o nosso trabalho, vamos dirigir com mais calma porque, inevitavelmente, dirigimos rápido para compensar o tempo perdido. Nosso trabalho é muito precarizado e não somos remunerados a mais por entregar nas portas” finaliza. Apenas na primeira quinzena de março de 2024, o Hospital Walfredo Gurgel realizou mais de 427 atendimentos a vítimas de acidentes de moto, indica a Nota técnica do Ministério Público.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, mas vetado pelo chefe do executivo. A razão do veto, conforme a Procuradoria do Município, consiste na inconstitucionalidade do projeto de lei por interferência nas relações privadas, temática do Direito Civil de competência exclusiva da União e não do Município. No entanto, tanto para o vereador Daniel Valença quanto para o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Rio Grande do Norte o argumento não se sustenta. “O projeto de Lei dispõe sobre relações de consumo que ocorrem na nossa cidade, e tem efeito de preservar o direito à saúde pública, com potencial de reduzir a quantidade de acidentes e, consequentemente, diminuir os gastos com saúde pública. Ambos os assuntos são de interesse local e de nossa competência”, concluiu Daniel Valença.
Para a derrubada do veto do Chefe do Executivo é necessário a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Natal, o que corresponde a 15 votos.