3 de julho de 2024

CLICKS E EVENTOS

Sucesso nos anos 80/90, Banda Yahoo se apresenta pela primeira vez em Natal

A Banda Vip celebra 10 anos e para comemorar traz a Natal Yahoo, uma das bandas de maior sucesso no país nos anos 80/90. A tradicional banda carioca, que tem 35 anos de carreira e marcou uma geração, fará grande show pela primeira vez na capital potiguar. O evento – realizado pela Mercosul e Jr9 produções – acontecerá no Solar Imperial e ainda terá participação do cantor Carlos Alexandre Júnior. Será uma noite com hits para embalar, fazer dançar e emocionar.

Considerada uma das bandas mais românticas do Brasil e conhecida mundialmente, o Yahoo vai desfilar no palco todos os seus sucessos: “Mordida de Amor”, “Anjo”, “Caminhos de Sol”, “Hey Jude”, além do mais novo sucesso, o single recém-lançado “Entre o Espinho e a Flor”. Lançada em maio pelo selo da produtora e gravadora Kuarup, a música tem parceria inédita da banda Yahoo com o hitmaker Paulo Massadas. A canção já se encontra disponível em todas as plataformas digitais e faz parte do primeiro álbum autoral – O Agora é Real – em dez anos, que será lançado no segundo semestre deste ano.

Os ingressos antecipados variam de R$ 80,00 (pista/individual) a R$ 300,00 (mesas para quatro pessoas) e podem ser adquiridos de forma física pelos telefones (84) 99192 1643 (Miriam) e (84) 99685 1971 (Beto), pelo pix através da chave 84 99115 8432 (em nome de Bernadete Tito Teixeira de Lima) ou ainda de forma online por meio da plataforma Sympla, através do link https://www.sympla.com.br/evento/av-lima-e-silva-3045/2507858.

Os comprovantes de pagamentos via Pix deverão ser enviados por Whats para um dos três contados citados acima.

Serviço

Show: Banda Vip, Yahoo, Carlos Alexandre Júnior

Data e Local: dia 2 agosto acontecerá no espaço Solar Imperial, localizado na avenida Lima e Silva, 3045A em Lagoa Nova

Ingressos: Variam de R$ 80,00 (pista) a R$ 300 (mesas); Consultar setor de vendas

Venda física: (84) 99192 1643 (Miriam) e (84) 99685 1971 (Beto)

Vendas Online: Plataforma Sympla em até 12x no link https://www.sympla.com.br/evento/av-lima-e-silva-3045/2507858

Realização Mercosul Produções e Jr9 produções. Mais informações (84) 99115 8432

CLICKS E EVENTOS

Circo do Peteca e Bando de Sax se apresentam no Parque das Dunas no domingo (07)

Neste domingo (07), o Parque das Dunas será palco de apresentações encantadoras que prometem animar e divertir tanto adultos quanto crianças. As atividades culturais começarão com o Bosque Encena, às 10h da manhã, trazendo a dupla Peteca e Florzinha. Eles conduzirão o espetáculo “Circo do Peteca” da Cia. Brinquedos e Brincadeiras repleto de cantigas de roda interpretadas ao vivo, teatro de bonecos, brincadeiras populares e esquetes teatrais.

O show contará com a participação especial do boneco Maneco, um garotinho muito esperto, e do mágico e malabarista Yuri. Juntos, esses artistas compõem um circo colorido e alto astral, que certamente encantará o público presente.

No final da tarde, às 16h30, será a vez do Som da Mata receber o Bando de Sax. Formado em 2007 como Octeto de Saxofones da Escola de Música da UFRN pelo ex-professor Heleno Feitosa (Costinha), o grupo tem o objetivo de divulgar a música e os compositores brasileiros, com um repertório específico para essa formação.

Em 2008, o Bando de Sax gravou seu primeiro CD, com arranjos e composições inéditas voltadas para a música nordestina e potiguar. O grupo atua também na formação de plateias e promove concertos didáticos na cidade de Natal e região metropolitana. Atualmente, o Bando de Sax é coordenado pelos professores Raimundo Raniere e Anderson Pessoa, que também atua como compositor e arranjador do grupo.

O Bosque Encena e o Som da Mata acontecem graças à renúncia fiscal da Prefeitura do Natal através da Lei Djalma Maranhão e do aporte financeiro da Unimed Natal, além do apoio do Governo do Estado, por meio do Idema, e da Padaria Hora do Pão. A realização fica por conta da SADEPAULA Produções Criativas, empresa radicalizada há mais de 20 anos na cidade.

Programação

Dia: 07/07 (domingo)

  • Bosque Encena com o espetáculo Circo do Peteca

Horário: 10h

Local: Parque das Dunas, no Anfiteatro Pau-Brasil

  • Som da Mata com o show de Bando de Sax

Horário: 16h30

Local: Parque das Dunas, no Anfiteatro Pau-Brasil

Acesso ao Parque: R$ 1,00

Festas

Aniversariantes desta quarta-feira (03)

Hoje batemos palmas e sopramos velinhas com pessoas queridas que enfeitam o mundo sempre mais.

Parabéns a Nilma Arruda Câmara e Fátima Serejo, Carlos Frederico Mesquita (Pepeta), para Fernando Amaral, Laura Helena Pinheiro e Marcos Lima.

Que a vida de cada um seja repleta de coisas boas, e tão intensa como vocês. Feliz vida!!

Coluna Versátil News

Festa de Santa Rita de Cássia movimentou R$ 48,3 milhões em 2024, revela pesquisa da Fecomércio RN

 
Evento atraiu 284 mil pessoas ao município de Santa Cruz no mês de maio
A Festa de Santa Rita de Cássia 2024 gerou um impacto econômico significativo em Santa Cruz (RN) conforme levantamento do Instituto Fecomércio RN. O evento, realizado em maio, atraiu 284 mil pessoas e movimentou R$ 48,3 milhões, sendo R$ 6,4 milhões provenientes de residentes e R$ 41,9 milhões de turistas e visitantes.
Realizada com 181 empreendedores e 601 participantes, a pesquisa mostrou que 69,6% dos empresários avaliaram positivamente a influência da festa nos negócios. O faturamento médio diário durante o evento foi de R$ 1.449,40, representando um aumento de 2% em comparação com o ano anterior.
O presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, destacou a importância do evento. “A Festa de Santa Rita de Cássia não apenas celebra a fé e a cultura, mas também é um motor vital para a economia local. A presença maciça de turistas e visitantes impulsiona o comércio, serviços e gera empregos temporários, beneficiando diretamente a comunidade de Santa Cruz e região”.
Entre os empresários entrevistados, 30,5% do segmento de Serviços e 12,8% do Comércio relataram a necessidade de contratar pessoal adicional para atender à demanda durante a festa. Em termos de investimentos, 46,4% dos empreendedores ampliaram seus estoques e 39,8% diversificaram os itens oferecidos. O faturamento diário médio foi de R$ 1.266,85 para Serviços e R$ 1.655,06 para Comércio.
Maioria dos participantes demonstra interesse em retornar em 2025
Os participantes do evento também avaliaram a festa de forma bastante positiva, com uma nota média geral de 9,47; e 95% demonstrando a intenção de retornar em 2025. O perfil dos participantes revelou que 80% eram turistas e visitantes, enquanto 20% eram residentes.
A motivação principal para participar da festa foi a religiosidade e fé, indicada por 66,4% dos entrevistados. Em termos de gastos médios diários, os residentes gastaram R$ 372,68 e os turistas e visitantes R$ 380,24.
O prefeito de Santa Cruz, Ivanildo Filho, comemorou os resultados positivos da festa e destacou a importância do evento para a cidade. “Temos duas percepções do que é a festa, como ela retorna para o município. Os números irão servir para que a gente estude e faça com que a festa melhore a cada ano, sendo um evento muito maior nossa comunidade e os visitantes”.
Para mais informações, a pesquisa completa está disponível no site da Fecomércio RN. Acesse: www.fecomerciorn.com.br/pesquisas
Coluna Versátil News

Descriminalização da maconha: STF define quantidade permitida para uso pessoal

 

Para Jurista do CEUB, decisão representa avanço na despenalização da conduta, com abordagem centrada na saúde pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, em uma decisão histórica que redefine o tratamento legal da substância no Brasil. Com a decisão, o uso da maconha não será legalizado, mas também não será mais considerado crime. A definição da quantidade que diferencia o uso pessoal do tráfico de drogas foi estabelecida pelo STF nesta quarta-feira (26). O limite estabelecido é de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuário do traficante.
Victor Quintiere, professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), analisa a decisão como um marco na legislação brasileira. Segundo ele, a decisão do STF não legaliza o uso da maconha, mas elimina a criminalização para o porte em pequenas quantidades destinadas ao consumo pessoal. “Isso representa um avanço na despenalização da conduta, focando em uma abordagem mais centrada na saúde pública e menos na punição criminal direta.”
Quintiere destaca que a decisão terá implicações imediatas nos processos em andamento e que, a partir da publicação do acórdão, o impacto será direto nos procedimentos judiciais em curso, potencialmente encerrando muitos casos baseados no artigo 28 da Lei de Drogas. “Muitos processos baseados no artigo 28 da Lei 11.343 estão sendo revistos quanto ao reconhecimento da reincidência. A tendência é que, com a decisão do STF, esses processos sejam revistos e as pessoas absolvidas.”
O professor de Direito explica que a decisão não altera a necessidade de uma política nacional de controle de entorpecentes, sendo as campanhas de conscientização sobre os riscos das drogas fundamentais para a saúde pública. “Estamos discutindo critérios como indicativos de uso pessoal. Essas definições são fundamentais para a aplicação prática da decisão a partir de agora.”
De acordo com a votação recente, os indivíduos encontrados com pequenas quantidades de maconha não serão mais criminalizados. “Eles poderão enfrentar sanções administrativas, mas não penais. Isso representa uma mudança significativa na abordagem do Estado em relação aos usuários de drogas”, esclarece o docente. Trata-se de uma transformação na abordagem legal das drogas no Brasil: “A decisão atuará na promoção de uma política mais equilibrada entre saúde pública e ação penal”.
Artigo 28 da Lei Antidrogas
O artigo 28 da Lei 11.343 trata do porte de drogas para consumo pessoal, considerado uma infração menos grave. O artigo especifica que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização está sujeita a advertência sobre os efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal leva em conta diversos fatores, como a natureza e quantidade da substância apreendida, a forma e o local da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais do autuado, além de sua conduta e antecedentes criminais.
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