8 de julho de 2024

CLICKS E EVENTOS

Sistema Fecomércio promove palestra sobre gestão com Marcelo Paz, CEO do Fortaleza

Empresários, gestores, comerciantes e o público em geral terão a oportunidade de aprender com um dos mais renomados gestores de futebol do Brasil da atualidade, Marcelo Paz, o CEO do Fortaleza Esporte Clube SAF, durante a palestra “Os 11 Titulares da Boa Gestão”. A palestra, promovida pelo Sistema Fecomércio Ceará, por meio do Sesc e do Senac, acontece nesta segunda-feira (8), às 19h, no auditório do Senac Aldeota. A entrada é gratuita e os interessados em participar devem fazer inscrição para o evento, tendo o espaço sujeito à lotação.

 

Na palestra, Marcelo Paz trará para o público suas valiosas experiências e práticas de gestão que levaram o Fortaleza Esporte Clube a alcançar uma gestão moderna e profissional. Com uma trajetória marcada por liderança e inovação, Marcelo compartilhará insights sobre a importância de uma administração eficiente e estratégias vencedoras tanto no esporte quanto no ambiente corporativo.

 

Também haverá um momento especial. Ao fim da palestra, Marcelo Paz fará um lançamento especial do livro “Da C à Libertadores” aos presentes com disponibilidade para autógrafos. O livro estará à venda no local numa quantidade limitada e custa R$ 119,90.

 

Sobre o palestrante

 

Graduado em Gestão Técnica no Futebol pela Universidade do Futebol e com formação em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Marcelo Paz é reconhecido por suas contribuições no esporte e no empreendedorismo ,e também é escritor, ao lançar o livro “Da C à Libertadores” (2024).

 

Já foi presidente da Associação dos Jovens Empresários de Fortaleza (AJE), comentarista esportivo, e membro da diretoria do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE). Ele também é proprietário de uma escola na capital cearense, demonstrando seu compromisso com a educação e a formação de novas gerações.

 

Voltando ao futebol, conquistou oito títulos (pentacampeonato cearense, bicampeonato da Copa do Nordeste e título da Série B do Brasileiro de 2018) na presidência do Leão, e mais três como Diretor de Futebol (Campeão Cearense 2015 e 2016, e Copa dos Campeões Cearenses, em 2016). Sob seu comando, Fortaleza acumula seis anos seguidos na Série A, participou da Libertadores por duas vezes e foi vice-campeão da Copa Sul-Americana, em 2023. Como CEO do clube ganhou o tricampeonato da Copa do Nordeste, em 2024, e foi eleito pela Conafut o Melhor CEO do Brasil.

 

Capacitação

 

O objetivo do Sesc e do Senac com a palestra é inspirar e capacitar empresários, gestores e interessados no tema com práticas de gestão eficazes e inovadoras, destacando a importância de uma liderança visionária para o sucesso organizacional.

Coluna Versátil News

Viva Promoções anuncia novidades da Digicom Experience 2024 que acontecerá dias 27 e 28 em Natal

 

Natal/RN – julho de 2024 – Nos dias 27 e 28 de julho, das 10h às 20h, o Teatro Riachuelo, no Midway Mall, será o palco da segunda edição do Digicom Experience – DCXP 2024. Realizado pela Viva Promoções em parceria com a Liga Digicom, o evento promete ser um verdadeiro mergulho no universo Geek, com atrações para toda a família e mais de 25 atividades simultâneas.

A DCXP 2024 trará uma série de atrações que prometem encantar os fãs de todas as idades. O evento contará com a presença de streamers famosos, concurso de cosplay, apresentações de k-pop, a Vila dos Artistas, e a participação de renomados dubladores de personagens de filmes e quadrinhos. Além disso, haverá áreas temáticas dedicadas a franquias icônicas como Pokémon, Harry Potter e Minecraft.

Entre os destaques desta edição, estão as participações dos dubladores Bianca Alencar (Charlie e Lola, Mabel), Marco Ribeiro (Homem de Ferro, Woody do Toy Story), e o trio de dubladores dos personagens de One Piece (Luffy, Zoro, Usopp): Adrian Tatini, Glauco Marques e Carola Valença, além de Francisco Jr. (Aquaman, Sukuna de Jujutsu Kaisen). Para abrilhantar ainda mais o evento, shows com MHRAP, o maior rapper geek do Brasil, e Anísio Mello Jr., conhecido por suas interpretações das aberturas e encerramentos de Dragon Ball, Dragon Ball Z e Megaman.

Os visitantes também poderão participar de competições de jogos eletrônicos em console, PC, mobile, VR e muito mais, com mais de 50 mil reais em premiações para os campeonatos oficiais. O evento ainda contará com as fases finais da competição escolar de esportes eletrônicos do RN.

A organização da DCXP garante um evento repleto de diversão e oportunidades para toda a família. Não perca a chance de participar deste grande encontro Geek e viver momentos inesquecíveis no Digicom Experience 2024.

Ingressos em Outgo ou na Magic Games Natal, Vem Pra Mesa Game Center House Of Games Natal e Have Presentes. A DCXP 2024 tem patrocínio via incentivo fiscal da Prefeitura do Natal via Lei Djalma Maranhão e Unimed Natal, do Governo do RN e a Fundação José Augusto via incentivo fiscal da Lei Câmara Cascudo, Coca Cola, Monster Energy e Frigoias. E via subsecretaria do Esporte e Lazer do RN através do programa RN+ Esporte e Lazer Prof. Sebastião Cunha e Miranda Computação. Apoio: Uninassau RN e Sebrae RN.

Serviço:
Evento: Digicom Experience – DCXP 2024
Datas: 27 e 28 de julho
Horário: Das 10h às 20h
Local: Teatro Riachuelo, Midway Mall
Ingressos: Outgo e Magic Games Natal, Vem Pra Mesa Game Center House Of Games Natal e Have Presentes

Coluna Versátil News

Sicoob é reconhecido como o principal Agente Financeiro do BNDES em repasses de Baixo Carbono

 

Instituição também se destacou nas categorias Atendimento ao Cliente e Valor Total Apoiado

Julho de 2024 – O Sicoob, instituição financeira cooperativa com mais de 8 milhões de cooperados, alcançou a primeira colocação na categoria “Baixo Carbono” na premiação anual do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), realizada na última terça-feira (25), em São Paulo. Além disso, o Sicoob foi reconhecido em outras duas categorias no ranking de agentes financeiros do BNDES: Atendimento ao Cliente e Valor Total Apoiado.

A conquista da primeira colocação na categoria “Baixo Carbono” destaca a dedicação do Sicoob à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável. “Essa posição ressalta nossa dedicação em ser mais do que uma instituição financeira; somos agentes de transformação que promovem práticas sustentáveis e contribuem para um futuro mais verde. Nosso compromisso com a sustentabilidade se reflete em cada ação, buscando sempre reduzir nossa pegada de carbono e incentivar nossos cooperados a fazer o mesmo”, comenta Francisco Reposse Junior, diretor Comercial e de Canais do Sicoob.

Excelência em Atendimento ao Cliente

Na categoria “Atendimento ao Cliente”, o Sicoob alcançou a 2ª colocação, refletindo o compromisso da instituição com a qualidade e a proximidade no atendimento. Com uma vasta rede de mais de 4,6 mil pontos de atendimento, incluindo presença exclusiva em 400 municípios brasileiros, o Sicoob preza pela excelência no atendimento aos seus cooperados. “Nosso atendimento é próximo e acolhedor, refletindo diretamente nossa ampla presença e nosso compromisso com a qualidade no atendimento aos cooperados. Este reconhecimento nos enche de orgulho e nos motiva a continuar aprimorando o atendimento, seja pelos pontos físicos ou pelos nossos canais digitais, já que temos uma atuação ‘figital’”, destaca Reposse.

Valor Total Apoiado pelo BNDES

O Sicoob também se destacou na categoria “Valor Total Apoiado pelo BNDES”, alcançando a 3ª colocação. Esse reconhecimento celebra a capacidade do Sistema de mobilizar recursos para projetos importantes, promovendo o desenvolvimento econômico e social. “O Sicoob tem se dedicado à canalização de investimentos para diversas áreas, refletindo nosso compromisso com a sustentabilidade e a inovação. A conquista desse ranking fortalece nossa posição como uma instituição financeira que impulsiona o progresso com soluções e produtos focados na inclusão financeira”, finaliza o executivo.

Sobre o Sicoob  

Instituição financeira cooperativa, o Sicoob tem mais de 8 milhões de cooperados e está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Oferece serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outras soluções financeiras. É formado por 331 cooperativas singulares, 14 cooperativas centrais e pelo Centro Cooperativo Sicoob (CCS), que é composto por uma confederação e um banco cooperativo, além de uma processadora e bandeira de cartões, administradora de consórcios, entidade de previdência complementar, seguradora e um instituto voltado para o investimento social. Ocupa a primeira colocação entre as instituições financeiras com maior número de agências no Brasil, com mais de 4, 6 mil pontos de atendimento, e, em mais de 400 municípios, é a única instituição financeira presente. Acesse: www.sicoob.com.br para mais informações.

Coluna Versátil News

Tipos de relacionamento: jurista do CEUB explica a diferença entre casamento, contrato de namoro e união estável

 

Especialista em Direito de Sucessões e Família define juridicamente cada modelo de relação no Brasil

A duração média das uniões maritais no Brasil é de 15 anos, aponta levantamento do IBGE de 2023. Com uma diversidade de formas de relacionamento ganhando espaço, como as relações abertas, uniões estáveis, casamentos e até contratos de namoro, dúvidas surgem quando a questão é segurança jurídica. Luciana Musse, professora de Direito de Família do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, explica os tipos de relações afetivas e as implicações jurídicas de cada um.
Confira entrevista, na íntegra:
Qual é a diferença legal entre um namoro comum e um namoro qualificado?
LM: Não há, atualmente, norma jurídica voltada ao regramento do namoro ou do namoro qualificado. O namoro é considerado uma relação social, apenas, portanto não está submetida a regras jurídicas. O que temos sobre o namoro qualificado é resultado de construção teórico-doutrinária e jurisprudencial, a partir de casos concretos levados à apreciação de advogados e do Poder Judiciário, com o objetivo de discutir se o relacionamento em questão gerou ou não consequências patrimoniais.
Quais critérios definem quando um relacionamento passa de um namoro comum para um namoro qualificado?
LM: A maior fluidez no modo de viver e se relacionar afetivamente dificulta um enquadramento rígido que permita diferenciar um namoro de um namoro qualificado, especialmente se os enamorados já forem pessoas adultas, independentes financeiramente e com casas próprias, o que permite, por exemplo, que passem dias, semanas juntos ou até mesmo que residam juntos. De modo simples, ambos os relacionamentos exigem um envolvimento afetivo entre o casal.
Todavia, em um namoro, há maior flexibilidade, o par pode ou não manter relações sexuais, viajar juntos ou não. E não há o propósito da relação evoluir para a formação de uma família. Já no namoro qualificado – que deve ter publicidade, continuidade e durabilidade – o casal pode, inclusive, coabitar, mas a relação não é tida como uma família, pelo casal e nem pela sociedade. Assim, o namoro qualificado não gera efeitos patrimoniais, como a partilha de bens conquistados individualmente, por cada um ou por ambos, durante o relacionamento.
Quais características distinguem um namoro qualificado de uma união estável?
LM: O critério distintivo por excelência entre o namoro qualificado e a união estável  é a intenção ou não de o par amoroso formar uma família. A figura do “namoro qualificado” resulta de um esforço interpretativo e criativo de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que, diante da necessidade de identificar o tipo de relação mantida por um casal que morava junto, quando da compra de um apartamento que estavam disputando, para decidir se se tratava ou não de uma união estável, denominou–a “namoro qualificado”.
A diferença entre um e outro tipo de relacionamento é que, apesar de ambos serem relacionamentos públicos, contínuos e duradouros, a união estável já é uma espécie família e o namoro qualificado pode ou não se tornar uma família, no futuro. Por ser uma espécie de família, o patrimônio dos conviventes é submetido às regras de um regime de bens, escolhido pelo casal ou determinado pela lei, caso não haja uma escritura pública ou um pacto convivencial, quando da partilha ou divisão, se a relação se dissolver.
Existe alguma forma de proteção legal ou contratual para casais em um namoro, caso eles queiram evitar conflitos futuros?
LM: Há o contrato de namoro, impulsionado nos últimos anos pela pandemia e pela vida afetiva de pessoas maduras e com patrimônio a proteger contra eventuais oportunismos ou desdobramentos jurídicos e econômicos decorrentes de um relacionamento rápido e mal sucedido. Esse contrato objetiva deixar registrado que o casal apenas namora e assim evitar questionamentos ou servir de prova em conflitos judiciais em torno da divisão do patrimônio, em caso de ruptura ou falecimento. O contrato de namoro poderá, ainda, conter regras patrimoniais, na hipótese de o namoro se transformar em uma união estável.
Como é feita a comprovação da união estável em situações de disputa jurídica?
LM: Se o casal não firmou um contrato ou escritura pública de união estável, o início e o fim dela poderão ser comprovados por intermédio de diferentes provas, como: mensagens nas redes sociais, e-mails e bilhetes manuscritos que denotam afetividade, fidelidade e compromisso de vida em comum; testemunhas, certidão de nascimento de filho comum; fotografias do casal; contas no mesmo endereço; participação no “grupo da família” do WhatsApp; comprovação de que haja dependência no imposto de renda; contas bancárias conjuntas; apólice de seguro em que o interessado seja listado como beneficiário.
Quais direitos patrimoniais os parceiros em uma união estável possuem em comparação aos parceiros casados?
LM: Os direitos patrimoniais são os mesmos. Se a união estável for formalizada por uma escritura pública ou os noivos fizerem um pacto antenupcial, poderão escolher o regime de bens (comunhão ou separação total de bens, participação final nos aquestos ou a combinação de regimes que melhor atenda os interesses do casal). Caso não escolham o regime de bens, aplica-se o regime legal, que é o de comunhão parcial de bens, que, em síntese, garante que os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável são bens apenas de quem o adquiriu e os conquistados durante a relação, com contrapartida financeira, são, por presunção de que houve contribuição de ambos, deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um.
Pode a união estável ser reconhecida retroativamente? Quais são os efeitos disso?
LM: Pode e até mesmo post mortem, em inventário, o que tem reflexos patrimoniais.
Em que casos a conversão de uma união estável em casamento pode ser vantajosa juridicamente?
LM: A decisão de formalizar uma união estável por intermédio da sua conversão em casamento pode trazer maior segurança pessoal e jurídica para os envolvidos, pois, os critérios legais para a configuração de uma união estável são imprecisos, o que pode levar a diferentes interpretações. Temos, ainda, os aspectos pessoais e emocionais, além do impacto na proteção patrimonial dos envolvidos.
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