29 de agosto de 2018

FLASHES E BRILHOS

Proibir homossexuais de doar sangue é inconstitucional, diz TJRN

A proibição da doação de sangue de homens homossexuais foi considerada inconstitucional pelos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A sessão que julgou a ação aconteceu nesta quarta-feira (29).

Normativa proíbe doação de sangue por homens que tiveram relações com outros homens nos 12 meses anteriores à doação
Normativa proíbe doação de sangue por homens que tiveram relações com outros homens nos 12 meses anteriores à doação 

A declaração ocorreu no julgamento de uma Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível, movida por um homem impedido de doar sangue, quando no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O fato ocorreu no dia 28 de novembro de 2010. Ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue, no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha. O doador ingressou com uma ação por danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, mas o pedido foi negado e, por tal razão, ingressou com recurso junto ao 2º Grau da Justiça potiguar, apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma.

O impedimento no centro de coleta foi feito com base na Resolução nº 153/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação – que exercia a doação desde 2007 – alegou que a Resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”. O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, acolheu o pleito. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno para declarar a inconstitucionalidade do Item B. 5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I, do dispositivo publicado pelo órgão regulador federal. Confira o que diz o item da RDC da Anvisa no final da matéria.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, os preceitos da Resolução ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e ao dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e afronta aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.

“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, enfatizou Cornélio Alves.

Segundo o voto, não há relato de experiência civilizatória humana onde a aceitação da violência e discriminação, em qualquer de suas acepções, de um grupo sobre outro, tenha levado ao desenvolvimento de uma sociedade justa, onde todos tenham as mesmas possibilidades de desenvolvimento de suas capacidades.

“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos.

“Contudo, a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do artigo 97 da Constituição Federal, o qual prescreve que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”, esclarece o desembargador Cornélio Alves, ao ressaltar que o feito voltará à Câmara Cível.

“Retorna já esta semana, onde julgaremos os pedidos de indenização e o de obrigação de fazer, que é a proibição para o Hemocentro não vetar mais tal forma de doação”, acrescentou o relator.

Item B. 5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I, Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo:

Homens e ou mulheres que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, e os parceiros sexuais destas pessoas.

Pessoas que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem uso do preservativo.

Pessoas que foram vítimas de estupro.

Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes.

Homens ou mulheres que tenham tido relação sexual com pessoa com exame reagente para anti-HIV, portador de hepatite B, Hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sangüínea.

Pessoas que estiveram detidas por mais de 24 horas em instituição carcerária ou policial.

Pessoas que tenham realizado “piercing” ou tatuagem sem condições de avaliação quanto à segurança.

Pessoas que tenham apresentado exposição não estéril a sangue ou outro material de risco biológico;

Pessoas que sejam parceiros sexuais de hemodialisados e de pacientes com história de transfusão sanguínea;

Pessoas que tiveram acidente com material biológico e em conseqüência apresentaram contato de mucosa e ou pele com o referido material biológico

FLASHES E BRILHOS

Receita Federal leiloa 36 lotes de mercadoria em Natal

A Delegacia da Receita Federal em Natal (DRF/Natal) promoverá um leilão eletrônico de 36 (trinta e seis) lotes de mercadorias, compostos por carros, rádios, antenas para internet, roteadores, impressoras, faqueiros, cabelos humano, perfumes, caixas acústicas, vídeo games, equipamentos e suprimentos de informática, conversores de rede, aspirador de pó, babá eletrônica, relógios, dentre outras mercadorias. O leilão, voltado para pessoas físicas e jurídicas, será realizado na próxima quarta-feira (05) às 12h.

Receita Federal de Natal seleciona peritos

O Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil realiza leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

De acordo com a Receita Federal, os interessados em participar do Leilão Eletrônico não poderão ter pendências com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGF) e deverão acessar o sítio da RFB, Portal (e-CAC), mediante a utilização de Certificado Digital válido, e escolher a opção de opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico” (SLE).

O período de apresentação das propostas será de 20 de agosto de 2018 até 04 de setembro de 2018, às 21h. A data de realização da Sessão Pública para classificação e ordenação de propostas será no dia 05 de setembro de 2018, ao meio-dia. Já a Sessão Pública para lances será nesta mesma data, às 13 horas.

Os recursos auferidos nas destinações mediante leilão são recolhidos com repasse automático para conta do Tesouro Nacional e posterior distribuição de 40% para a seguridade social e 60% para o FUNDAF – Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade de Fiscalização, consoante o §5º do artigo 29 do Decreto-Lei 1.455/76.

Orientações Gerais para participação nos leilões da Receita Federal, bem como Manual para participar de Leilão Eletrônico, podem ser obtidos no site da Receita Federal.

Outras informações sobre o leilão serão prestadas pela Comissão de Licitação nos dias de expediente antecedentes à data de Abertura da Sessão Pública, no horário das 12h às 17h, na DRF/Natal, localizada na Esplanada Silva Jardim, 83, Ribeira – Natal/RN, ou ainda pelo telefone (84) 3220-2254.

Para conferir o edital do leilão eletrônico e a relação de mercadorias que serão leiloadas, acesse o link do leilão no endereço eletrônico. 

Coluna Versátil News

Governo do RN anuncia datas de pagamento dos salários de agosto

G1

Governo do Estado anunciou nesta terça (28) que dará início ao pagamento dos salários de agosto dos servidores públicos na próxima sexta-feira (31). Nesta data, segundo o governo, recebem os servidores da Educação, Detran, Ipern, Idema, Jucern, DEI e Arsep.

No dia 6 de setembro recebem os servidores da área de segurança (Sesed, Sejuc, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Itep e policiais do Gabinete Civil e da Vice-Governadoria (ativos, reformados e pensionistas).

De acordo com a nota, ainda no dia 6, serão pagos os salários dos servidores ativos da Saúde, independente da faixa salarial, e os servidores ativos e inativos das demais secretarias que ganham até R$ 4 mil. No dia 10 de setembro recebem todos os servidores que ganham acima de R$ 4 mil, totalizando 100% da folha de agosto paga.

13º em atraso

De acordo com o governo, o 13º de 2017 foi pago para 75% dos servidores. Sobre os 25% restantes do décimo, para salários acima de R$ 4 mil, o Governo informou que segue acompanhando as receitas para anunciar em breve a finalização do pagamento.

Coluna Versátil News

Huawei passa Apple em vendas de celulares; Samsung continua em primeiro

TechTudo

Huawei ultrapassou a Applee assumiu o segundo lugar no ranking mundial de vendas de celulares, ficando atrás apenas da Samsung. O levantamento da empresa de pesquisas Gartner, que considera as vendas a consumidores finais no segundo trimestre de 2018, aponta que a fabricante do P20 e P20 Pro somou 49,8 milhões de unidades vendidas no período, enquanto que a Apple alcançou 44,7 milhões de iPhones comercializados no trimestre.

Os dados indicam crescimento de 2% neste setor, alcançando 374 milhões de aparelhos vendidos nos três meses.

Huawei se torna a segunda maior fabricante de celulares do mundo, segundo Gartner (Foto: Divulgação/Huawei)

Huawei se torna a segunda maior fabricante de celulares do mundo, segundo Gartner (Foto: Divulgação/Huawei)

FLASHES E BRILHOS

Ao Jornal Nacional, Bolsonaro inventa ‘9º seminário LGBT infantil’

Candidato se referia na verdade ao 9º seminário LGBT no Congresso, que em 2012 debateu o tema “infância e sexualidade”
Mauro PIMENTEL / AFP
Bolsonaro

O candidato concedeu entrevista ao Jornal Nacional nesta terça 28

Em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, Jair Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PSL, inventou um suposto “9º seminário LGBT infantil”. Em 2012, ocorreu na verdade o 9º seminário LGBT no Congresso Nacional, cujo tema era “infância e sexualidade”.

O seminário é realizado anualmente. No 15º seminário LGBT no Congresso, de junho deste ano, o encontro tratou de temas como justiça inclusiva, envelhecimento e acesso à saúde, violência e abandono familiar, mercado de trabalho, todos sob a ótica da população LGBT. O tema da sexualidade na infância foi, portanto, apenas um dos debates realizados no Congresso pelos seminários.

À época, Bolsonaro criticava o chamado kit anti-homofobia, chamado pelo deputado de “kit gay”. O kit educativo, que faz parte do projeto Escola sem Homofobia, foi avaliado pelo Conselho Federal de Psicologia, pela Unesco e pelo Unaids, e teve parecer favorável das três instituições, mas acabou vetado por Dilma Rousseff em 2011. Bolsonaro chegou a levar uma suposta cartilha ao Jornal Nacional, que não foi mostrada pela emissora.

O 9º Seminário LGBT foi organizado pela Frente Parlamentar Mista Pela Cidadania LGBT, coordenada pelo deputado Jean Wyllys, do PSOL. À época, Wyllys e outros convidados alertaram para a violência infantil contra quem não se encaixa nos padrões de gênero definidos pela sociedade. 

“Tem o tema e o lema. O lema vai ser “Todas as Infâncias são Esperança”. Em torno desse tema a gente quer discutir o próprio reconhecimento de uma sexualidade infantil, proteger as crianças que escapam dos papéis de gênero definidos pela sociedade da violência. A gente sabe que tem muita criança que sofre violência doméstica terrível, são queimadas, são espancadas porque não se enquadram em papéis de gênero. Ou seja, aquele garoto que, com 6, 7 anos de idade, quer brincar de boneca e os pais batem”, disse Wylls ao portal da Câmara à época.

Rolar para cima