2 de outubro de 2019

Coluna Versátil News

Senado aprova mudança que reduz em R$ 76 bilhões economia com a reforma da Previdência

G1

Mesa do Senado durante a votação em primeiro turno da reforma da Previdência — Foto: Roque de Sá / Agência Senado
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Governistas não conseguiram impedir na noite desta terça-feira (1º) a aprovação pelo plenário do Senado de um destaque (proposta de mudança no texto) que reduz em R$ 76,4 bilhões a economia em dez anos com a reforma da Previdência, segundo cálculo da equipe econômica do governo.

Apesar de a maioria dos senadores (42) ter votado contra o destaque (30 votaram a favor), o quórum mínimo para manutenção do texto era de 49 votos. Mesmo assim, por se tratar de uma supressão, não exigirá a volta da proposta para ser votada novamente na Câmara.

Antes da votação de três dos dez destaques, os senadores aprovaram por 56 votos a 19 o texto-base da reforma. Após a derrota com a aprovação do destaque, proposto pela líder do Cidadania, Eliziane Gama (MA), o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pediu a suspensão da sessão, e a maioria aprovou a continuidade nesta quarta-feira (2), em uma sessão extraordinária marcada para as 11h.

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Prefeito assina Decreto 11.823 regulamentando Lei sobre lixo irregular em Natal

O prefeito Álvaro Dias assinou, nesta terça-feira (01/10) o Decreto 11.823 que regulamenta a Lei 6.693, normatizando a fiscalização e punição para pessoas físicas e jurídicas, que sejam flagradas realizando deposição irregular de lixo nos logradouros públicos da cidade de Natal. Com a regulamentação, a capital potiguar se adequa a legislação federal que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“A assinatura desse decreto vem acompanhada de uma ampla campanha de conscientização que iremos fazer. Esse conjunto de ações deverá ser suficiente para que possamos tornar Natal a capital mais limpa do País. Serão medidas educativas, mas que também poderão ser punitivas e coercitivas para que a legislação seja respeitada”, explicou o prefeito.

É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.

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