14 de julho de 2020

Coluna Versátil News

G1 Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

Redução em até 70% da jornada de trabalho e de salários passa a valer por 4 meses em vez de 3; suspensão de contratos que valia por 2 meses também é ampliada para 4.

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego. Veja abaixo:

Balanço do Ministério da Economia sobre o programa de preservação de emprego — Foto: Reprodução
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Balanço do Ministério da Economia sobre o programa de preservação de emprego

As alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.

Veja o que muda na prática

Veja o que muda na prática, segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Janaina Fernandes:

  • Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão+Redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
  • Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
  • É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se a empresa precisasse do funcionário antes dos 30 dias e o tirasse da suspensão, perderia os dias restantes referentes àquele mês.
  • Exemplo: se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.
  • Agora é possível colocar os funcionários de suspensão ou redução por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.
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Covid-19: governo prorroga programa de redução de salários e jornada

Com a medida os prazos valem por 120 dias

O sindicato dos comerciários de São Paulo promove, mutirão do emprego em São Paulo, ofertando 5.726 vagas. Rovena rosa

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.

A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.

Trabalho intermitente

O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.

O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Agência Brasil

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Fecomércio Repis possibilita adoção de piso salarial diferenciado, favorece redução de custos e permite manutenção de empregos em meio à crise econômica

Diante da crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, onde os setores de Comércio, Serviços e Turismo passa por um período de adaptação, o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) surge como um importante aliado para auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) a atravessarem esse momento.

O objetivo do Repis é dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas que se enquadrem na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com as alterações previstas na Lei Complementar nº 128/2008. Ele está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT 2020/2021, celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN.

A principal vantagem em adotar o Regime Especial de Piso Salarial é a possibilidade de praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores aos das demais empresas, o que resulta em redução de custos e permite a manutenção de empregos. Além disso, as empresas que aderem ao Repis têm simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os sindicatos.

Como aderir

As empresas interessadas em aderir ou renovar o Repis devem solicitar, por meio do site da Fecomércio RN, a expedição do Certificado de Adesão ao Repis, mediante o cumprimento das normas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Para isso, basta acessar fecomerciorn.com.br, clicar no banner do Repis, preencher o formulário eletrônico com os dados da empresa e anexar a documentação exigida. O requerimento deverá conter as seguintes informações:

  • Razão social;
  • Endereço completo;
  • Número de Inscrição no CNPJ;
  • Número de Inscrição no Registro de Empresas – NIRE;
  • Capital Social Registrado na Junta Comercial do Estado;
  • Faturamento Anual;
  • Número de Empregados;
  • Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE da atividade principal da empresa;
  • Identificação dos Sócios, com nomes, inscrições no CPF e suas participações no capital da empresa;
  • Contabilistas responsáveis, com respectivos registros no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Como saber se você pode se enquadrar como MEI ou sua empresa é ME ou EPP

Para saber em que categoria pode se enquadrar, verifique o valor do faturamento anual, conforme indicação abaixo:

MEI* – Faturamento anual de até R$ 81 mil e restrita a algumas atividades;

ME – Faturamento anual de até R$ 360 mil;

EPP – Faturamento anual de entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

(*) O Empreendedor deve verificar os critérios exigidos para se enquadrar como MEI e se cadastrar.

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ENFRENTAMENTO À COVID-19, PREVIDÊNCIA E DÉFICIT HABITACIONAL PAUTAM OS DEPUTADOS

Os parlamentares utilizaram o horário destinado aos deputados, na sessão ordinária desta terça-feira (14), por Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, para comentar assuntos como o enfrentamento à covid-19 no Estado, o adiamento da votação da PEC da Previdência e o déficit habitacional do RN.

O deputado estadual Vivaldo Costa (PSD) aproveitou para parabenizar o Governo do Estado, os prefeitos dos municípios do RN e o ex-governador Robinson Faria pela estrutura da saúde organizada em Caicó, que está proporcionando uma boa atenção aos doentes nesse momento de pandemia.

De acordo com ele, existe hoje em Caicó um serviço de enfrentamento ao coronavírus muito bem montado e dirigido, mas lembrou que o governador Robinson Faria, que antecedeu Fátima Bezerra, dotou Caicó com um dos centros de UTI mais modernos do Brasil. “Este centro está ajudando a salvar muitas vidas, por isso não poderia deixar de registrar a participação importante do ex-governador nisso”, falou.

O deputado José Dias (PSDB), por sua vez, comentou a votação na sessão plenária desta terça-feira (14) do requerimento apresentado pelo deputado Kelps Lima (SDD) pedindo o adiamento da votação da PEC da Previdência. O requerimento foi rejeitado por 13 dos 24 deputados. “Hoje é um dia de glória para a Assembleia Legislativa porque nós tivemos 11 deputados que manifestaram independência e coerência. Se a governadora tentar votar essa reforma online, ela vai perder. Só vai ter 13 votos e são necessários 15 votos. Não há pressão que modifique as nossas posições”, declarou. Ele aproveitou para dizer que a diminuição do número de casos do coronavírus no Rio Grande do Norte não era mérito do Governo do Estado, mas sim pelo uso do medicamento ivermectina.

Já o parlamentar Hermano Morais (PSB) usou o momento para falar do déficit habitacional no Rio Grande do Norte. De acordo com ele, só na capital do Estado, Natal, 13% dos domicílios em estão em condições precárias. “O déficit considera não apenas aqueles que não têm casa, mas também aqueles que moram em condições subumanas”, explicou.

Ele informou que o Programa Pró-moradia/ Viver Melhor foi retomado pelo Governo do Estado e deve beneficiar 6 mil pessoas no RN. “É preciso dar o crédito, porque esses recursos foram consignados no governo passado e estão sendo concretizados agora. Estão sendo liberados R$ 51 milhões. É uma ajuda, que não vai resolver o problema, porque o déficit é muito maior, mas pelo menos teremos amenizada a situação para 765 famílias”.

Por último, o deputado Coronel Azevedo (PSC) mencionou a situação da saúde no município de João Câmara. “O Governo do Estado anunciou que estava colocando cinco UTIs na cidade, mas, no dia 2 de julho, apenas dois leitos foram habilitados. Nos últimos dias, estive visitando a localidade e descobri que nenhum leito da covid-19 está funcionando. Por isso, gostaria de saber da Secretaria de Saúde do Estado o que está acontecendo. O município de João Câmara atende a 26 municípios próximos, então por que essa lentidão?”, questionou o parlamentar.

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Fecomércio “Prévia do PIB” mostra recuperação de 1,31% da economia em maio

Após forte retração nos meses de fevereiro e março, a atividade econômica brasileira mostra sinais de recuperação da pandemia do novo coronavírus. O Banco Central informou nesta terça-feira, 14 que o Índice de Atividade (IBC-Br) subiu 1,31% em maio ante abril, na série já livre de influências sazonais. Em abril, o recuo havia sido de 9,45% (dado revisado).

Os efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia, apesar de percebidos em fevereiro, se intensificaram em todo o mundo a partir de março. Para conter o número de mortos, o Brasil adotou o isolamento social em boa parte do território, o que impactou a atividade econômica. Em maio, porém, o IBC-Br já demonstrou reação, conforme os dados desta terça do BC.

De abril para maio, o índice de atividade calculado pelo BC passou de 118,86 pontos para 120,42 pontos na série dessazonalizada.

A alta do IBC-Br, no entanto, foi menor do que esperava o mercado financeiro e veio abaixo do piso do intervalo das estimativas coletadas pelo Projeções Broadcast, que esperavam resultado entre +1,90% e +7,20% (mediana em +4,40%).

Na comparação entre os meses de maio de 2020 e maio de 2019 houve baixa de 14,24% na série sem ajustes sazonais. Esta série encerrou com o IBC-Br em 119,39 pontos em maio.

O recuo em maio de 2020 ante o mesmo mês de 2019 foi maior que o apontado pela mediana (-12,20%) das previsões de analistas do mercado financeiro (-16,30% a -9,80% de intervalo).

Acumulado

O IBC-Br acumulou baixa de 6,08% em 2020 até maio, informou o Banco Central. O porcentual diz respeito à série sem ajustes sazonais. Pela mesma série, o IBC-Br apresenta baixa de 2,08% nos 12 meses encerrados em maio.

Conhecido como uma espécie de “prévia do BC para o PIB”, o IBC-Br serve mais precisamente como parâmetro para avaliar o ritmo da economia brasileira ao longo dos meses. A projeção atual do BC para a atividade doméstica em 2020 é de retração de 6,4%. Este cálculo foi divulgado por meio do Relatório Trimestral de Inflação (RTI) de junho.

No Relatório de Mercado Focus divulgado pelo BC nesta segunda-feira, 13, a projeção é de queda de 6,10% do PIB em 2020. O Focus reúne as projeções dos economistas do mercado financeiro.

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