27 de julho de 2020

Coluna Versátil News

Segundo Centro de Atendimento à Covid-19 de Natal inicia operação na zona Oeste

Divulgação

Localizado no Centro de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure), no bairro Nossa Senhora de Nazaré, o segundo Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 começou a funcionar nesta segunda-feira (27) na zona Oeste de Natal. Pessoas que apresentem sintomas como febre, tosse ou dor de cabeça, podem procurar atendimento de segunda a quinta-feira, das 8h às 16h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h. Lá, contarão com atendimento médico, testagem SWAB e acesso a tratamento medicamentoso, caso seja prescrito pelo médico responsável.

O Centro funciona nos mesmos moldes do que foi instalado no ginásio Nélio Dias, na Zona Norte. “Os dados epidemiológicos mostram que os casos estão agora se concentrando mais na zona Oeste. Por isso, resolvemos instalar mais esse Centro de Atendimento como uma referência para testar, isolar os casos positivos e evitar a transmissão, ao mesmo tempo em que iniciamos o tratamento precoce para evitar que a doença chega a fases mais agudas”, diz o prefeito Álvaro Dias, lembrando que os resultados obtidos na zona Norte foram muito positivos, com a queda constante dos casos registrados e das internações por causa da Covid 19 naquela região. 

O secretário municipal de Saúde, George Antunes, lembra também do serviço que vem sendo prestado em toda a rede de atenção básica. “Essa ação é uma extensão do que vem sendo feito na rede de atenção básica, em que casos leves são atendidos pelo profissional médico, que define a melhor estratégia, de acordo com o caso clínico. Nossa intervenção aqui na Zona Oeste tem expectativa de pelo menos 30 dias de funcionamento”.

A estratégia de criação do segundo centro foi feita após observação de que a zona Oeste é uma das áreas que possui maior concentração de casos de Covid-19 na capital potiguar. Para se ter uma ideia, o bairro de Felipe Camarão é um dos bairros com maior incidência do novo coronavírus nesta região, contabilizando 654 casos confirmados e 2.234 suspeitos, de acordo com o último boletim epidemiológico de Natal disponibilizado na sexta-feira (24).

Para ter atendimento, o paciente deve levar CPF, Cartão SUS e comprovante de residência de Natal. A primeira etapa tem uma triagem com aferição de pressão, preenchimento de ficha e classificação de acordo com o quadro sugestivo de infecção do coronavírus: espera verde para assintomáticos e espera amarela para indivíduos com sintomas. Na segunda fase, é feita a consulta com profissional médico e definida a melhor estratégia para tratamento diante do caso clínico apresentado.

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Decreto Municipal autoriza reabertura de shoppings em Natal a partir desta terça

Alex Régis

A Prefeitura de Natal editou um novo Decreto (N.º 12.008) em edição extra do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27) que impõe as regras para a Fase 3 da reabertura gradual do comércio e outras atividades. Na publicação, estão previstas as aberturas, com limitações, dos shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, assim como bares e restaurantes a partir desta terça-feira (28).

A decisão de seguir e até mesmo antecipar fases do processo de abertura gradual foi tomada com base na análise favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal, considerando que após o início da Fase 2 houve ampliação da disponibilidade de leitos de enfermaria e de estado crítico (UTIs) na rede municipal de saúde. Além disso, houve a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde do Município.

A Fase 3 está dividida em duas frações. Na Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados). Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h todos os dias da semana para as vendas de salão com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local. 

Contudo, o estabelecimento, para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura dos shoppings centers, com funcionamento das 12h até às 20h, todos os dias da semana, porém com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação. Mas permanece proibido o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Por outro lado, os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até às 20h todos os dias da semana.

Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.

A fração 2, com liberação a partir de 4 de agosto, serão autorizados os funcionamentos das academias, clubes, associações, box, studios e similares das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado. A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.

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Fecomércio: Medida provisória que flexibilizava regras trabalhistas perde a validade

A Medida Provisória 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, perdeu a validade desde o dia 20 de julho. Entre as regras tratadas na MP e que estava em vigor desde o dia 20 de março, tinham condições especiais, como o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas recolhimento do FGTS e a prorrogação de validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Com a perda da validade, todos os acordos feitos entre empresas e empregados continuam da forma que estão, porém, a partir de agora, as negociações devem levar em consideração a CLT.

Com relação ao teletrabalho, a MP permitia ao empregador determinar o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, como também determinar o retorno ao trabalho presencial, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos e sem alteração no contrato individual de trabalho. Para o retorno ao trabalho presencial, bastava comunicar ao empregado com 48 horas de antecedência. Agora, é preciso registrar acordo com o empregado para estabelecer o teletrabalho, e o retorno deve ser comunicado 15 dias antes.

As férias individuais que já foram antecipadas enquanto a Medida Provisória estava em vigor continuam da mesma forma e serão compensadas nas férias futuras. Se ainda não pago, o adicional de um terço de férias poderá ser pago até 20.11.2020. De agora em diante a antecipação só poderá ser feita mediante acordo escrito com o empregado, e o pagamento das férias deve obedecer aos prazos normais. No caso das férias coletivas, que pela MP 927 poderiam ser concedidas de forma mais simplificada, volta a ter que ser comunicada 15 dias antes do seu início.

A partir de julho, a instituição de banco de horas deverá ser feita mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, as empresas terão que prever duas formas de compensação: das horas feitas durante a validade da MP, que podem ser compensadas em até 18 meses; e as horas feitas a partir da perda de sua validade, que voltam aos modos de compensação anteriores.

De março a maio também foi suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, podendo ser parcelado, sem encargos. A partir de junho o recolhimento do FGTS voltou a ser efetuado mensalmente.

A Medida Provisória 927 também permitia ao empregador prorrogar a validade dos acordos e as convenções coletivas vencidos ou a vencer. Sendo assim, os acordos e convenções prorrogados durante sua vencerão, no máximo, em 17.12.2020 (90 dias contados a partir de 180 dias calculados a partir de 22 de março). A partir de julho, qualquer acordo ou convenção coletiva não prorrogada, vencerá na data nela mesma prevista, vedada a ultratividade, salvo acordo entre sindicatos ou entre sindicato e empresa.

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Medida provisória que flexibilizava regras trabalhistas perde a validade

A Medida Provisória 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, perdeu a validade desde o dia 20 de julho. Entre as regras tratadas na MP e que estava em vigor desde o dia 20 de março, tinham condições especiais como o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas, recolhimento do FGTS e a prorrogação de validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Com a perda da validade, todos os acordos feitos entre empresas e empregados continuam da forma que estão, porém, a partir de agora, as negociações devem levar em consideração a CLT.

Com relação ao teletrabalho, a MP permitia ao empregador determinar o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, como também determinar o retorno ao trabalho presencial, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos e sem alteração no contrato individual de trabalho. Para o retorno ao trabalho presencial, bastava comunicar ao empregado com 48 horas de antecedência. Agora, é preciso registrar acordo com o empregado para estabelecer o teletrabalho, e o retorno deve ser comunicado 15 dias antes.

As férias individuais que já foram antecipadas enquanto a Medida Provisória estava em vigor continuam da mesma forma e serão compensadas nas férias futuras. Se ainda não pago, o adicional de um terço de férias poderá ser pago até 20.11.2020. De agora em diante a antecipação só poderá ser feita mediante acordo escrito com o empregado, e o pagamento das férias deve obedecer aos prazos normais. No caso das férias coletivas, que pela MP 927 poderiam ser concedidas de forma mais simplificada, volta a ter que ser comunicada 15 dias antes do seu início.

A partir de julho, a instituição de banco de horas deverá ser feita mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, as empresas terão que prever duas formas de compensação: das horas feitas durante a validade da MP, que podem ser compensadas em até 18 meses; e as horas feitas a partir da perda de sua validade, que voltam aos modos de compensação anteriores.

De março a maio também foi suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, podendo ser parcelado, sem encargos. A partir de junho o recolhimento do FGTS voltou a ser efetuado mensalmente.

A Medida Provisória 927 também permitia ao empregador prorrogar a validade dos acordos e as convenções coletivas vencidos ou a vencer. Sendo assim, os acordos e convenções prorrogados durante sua vencerão, no máximo, em 17.12.2020 (90 dias contados a partir de 180 dias calculados a partir de 22 de março). A partir de julho, qualquer acordo ou convenção coletiva não prorrogada, vencerá na data nela mesma prevista, vedada a ultratividade, salvo acordo entre sindicatos ou entre sindicato e empresa.

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Fiscalização da Prefeitura e Estado garante cumprimento de decretos nas praias de Natal

Divulgação

O final de semana foi de intensa fiscalização na orla de Natal no intuito de inibir ações de desrespeito ao decreto municipal da Prefeitura, que determina a retomada gradual da economia sob critérios de segurança sanitária para evitar a propagação do coronavírus. As medidas, coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Natal (Semdes), aliada às forças de segurança do Estado evitaram as aglomerações nas praias, reforçaram o uso de máscaras de proteção e outras medidas de prevenção.


Durante as fiscalizações, guardas municipais, agentes da defesa civil, policiais militares e civis, entre outros agentes públicos, abordaram pessoas que estavam sem máscaras de proteção, que receberam informações sobre o uso obrigatório e doação do equipamento de proteção. Pequenas aglomerações foram registradas no decorrer da fiscalização, a exemplo de jogos de futebol na beira mar, porém os agentes conversaram com as pessoas e finalizaram as aglomerações.


Um bar também foi autuado pela fiscalização por se encontrar comercializando bebida alcoólica, o que é proibido. Outra ação se deu no bairro de Mãe Luíza, onde guardas municipais e policiais militares abordaram pessoas que estavam realizando uma festa com uso de som e consumo de bebida alcoólica na rua.


A secretária da Semdes, Mônica Santos, passou toda a manhã do sábado (25) coordenando pessoalmente as equipes de fiscalização e a tarde foi averiguar o sistema de monitoramento de câmeras do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública do RN (Ciosp), onde foi colocado guardas municipais para monitorar as praias da capital.


De acordo com Mônica Santos, a integração das forças da Prefeitura do Natal e do Governo do Estado possibilitaram o cumprimento dos decretos e evitaram em toda a extensão da orla da capital (de Redinha a Ponta Negra) que ações danosas à saúde pública voltassem a se repetir. “Fizemos um trabalho integrado que foi um sucesso. Tivemos fiscalização nos comércios da orla, nos calçadões e em toda a faixa de areia. A iniciativa do prefeito Álvaro Dias de reforçar a fiscalização para o bem de Natal surtiu efeito positivo”, comentou.


A secretária, que também acompanhou as ações no domingo (26), lembrou que o trabalho intenso de fiscalização vai continuar durante toda esta semana e no decorrer da validade dos decretos. “Pedimos que as pessoas ajudem a combater esse vírus, pois, juntos, poderemos alcança êxito. Quanto às fiscalizações, vão continuar com os mesmos reforços desse final de semana”, alertou Mônica Santos.


O trabalho integrado também contou com a instalação de duas delegacias móveis ao longo da orla, utilização de quadriciclos e motocicletas na faixa de areia e uniu a Guarda Municipal do Natal (GMN), Defesa Civil, STTU, Semurb, Semsur, Procon, Corpo de Bombeiros Militar, Polícias Militar e Civil numa grande operação em prol da saúde pública.

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