janeiro 2024

Coluna Versátil News

Perito documentoscópico pode desvendar fraude em caso de suposta gravidez falsa e envenenamento

 

Especialista destaca a importância da perícia documentoscópica para desvendar possíveis fraudes em casos complexos

No último dia 20, a advogada Amanda Partata foi presa temporariamente pela suspeita de envenenar o ex-sogro e a mãe dele. Além do crime supostamente cometido, ela teria criado uma falsa gravidez, repetindo um padrão que já envolveu outros cinco ex-namorados, apresentando, até mesmo, um exame de ultrassom falsificado.

Com a suspeita de homicídio, que teria acontecido no dia 17 de dezembro, outra ilegalidade foi posta de lado, pelo tamanho do caso, mas deve ser analisada, Trata-se da fraude de um exame, sendo caracterizada como falsidade documentoscópica.

Para investigar casos assim, é possível utilizar a perícia de mesmo nome, com a finalidade de descobrir alterações nos documentos, apontando se há qualquer tipo de fraude. Na explicação do Dr. Gleibe Pretti, professor e especialista da Jus Expert, “A principal função de perito documentoscópico é buscar indícios de adulterações como rasura, montagens, modificação de dados, entre outros. Ao verificar todos esses pontos, se houver alguma irregularidade, é papel do profissional apontar o que encontrou e seguir com os próximos passos”. 

O especialista ressalta que o trabalho do perito documentoscópico frequentemente se entrelaça com questões jurídicas mais sérias. Nesta esteira, o trabalho de perito documentoscópico entra em contato com a justiça muitas vezes, tendo contato com processos e assuntos mais sérios e judiciais.

Por conta disso, é bastante comum que se pense que, para seguir nessa área, seja necessário uma graduação, como em Direito, e uma especialização feita após isso. Entretanto, como aponta Pretti, “não é necessário nada além de um curso técnico para ingressar na carreira. Claro que escolher uma boa escola para o curso fará total diferença, mas basta que, após a conclusão do curso, o pretendente se inscreva nos Tribunais de Justiça e aguarde sua nomeação para os processos que dele necessitarem”.

Como o caso de Amanda e seus ex-namorados não entravam na seara jurídica, o normal seria a contratação do perito para realizar um trabalho “por fora” dos tribunais e realizar seu parecer a pedido, provavelmente, da vítima.

No caso de Amanda e seus ex-namorados, que inicialmente não envolviam questões jurídicas, a contratação de um perito poderia ter sido realizada externamente aos tribunais, com o profissional atuando a pedido da vítima. Assim, a manipulação teria sido identificada, potencialmente evitando as tragédias relacionadas ao envenenamento.

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Janeiro Branco: quatro dicas para manter a saúde mental em dia

Você já ouviu falar sobre Janeiro Branco? Esta é uma importante campanha criada no Brasil que visa conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a saúde mental e quebrar tabus a respeito da psicoterapia. “A atenção com a saúde mental é fundamental na busca por maior qualidade de vida”, diz Filipe Colombini, psicólogo e CEO da Equipe AT, que também reforça a importância da terapia para que a pessoa consiga desenvolver estratégias saudáveis e funcionais para lidar de forma positiva com os desafios da vida.Veja, a seguir, cinco cuidados recomendados pelo psicólogo para manter a saúde mental em dia:

1.Cultive a consciência emocional: entenda que as emoções positivas e negativas fazem parte da vida e ambas merecem momentos de reflexão. Dessa forma, você estará criando um ambiente seguro para que você e quem está ao seu redor possa compartilhar suas vivências e desafios diários (sendo que a fala e a escuta ativa são fundamentais na busca pela saúde mental). “Entender como lidar com as diferentes emoções, sejam elas positivas ou desafiadoras, é crucial para evitar comportamentos impulsivos e construir relacionamentos saudáveis”, diz Colombini.2. Tenha momentos para refletir sobre si mesmo: além do lazer, reserve períodos de qualidade para reflexão e autoconhecimento. É preciso que a pessoa se envolva ativamente nessas atividades, promovendo a curiosidade e criatividade no entendimento sobre si. “Saber quem você é e o que valoriza é essencial para o desenvolvimento pessoal e para a conquista da regulação emocional”, diz o especialista. Assim, que tal dedicar alguns minutos para meditação, fazer uma boa leitura, sair para caminhar longe do celular?3. Estabeleça limites saudáveis: a saúde mental envolve o entendimento de limites pessoais e sociais e a compreensão precoce desses limites contribui para um ambiente mentalmente seguro. Por exemplo, é totalmente natural dizer “não” e esse ainda é um tabu na sociedade, muitas pessoas têm resistência a dar uma negativa, em função de pressões sociais. Mas isso é uma atitude necessária em algumas situações para preservar a si mesmo.4. Mantenha uma rede de apoio: tenha pessoas de confiança com quem pode se abrir sem receios. “Uma rede de suporte composta por amigos, familiares e profissionais de saúde mental é importante para lidar com os desafios emocionais. As pessoas precisam compartilhar valores e objetivos, proporcionando um ambiente de apoio mútuo”, diz Colombini.

Mais sobre Filipe Colombini: psicólogo, fundador e CEO da Equipe AT, empresa com foco em Atendimento Terapêutico que atua em São Paulo(SP) desde 2012. Especialista em orientação parental e atendimento de crianças, jovens e adultos. Especialista em Clínica Analítico-Comportamental. Mestre Relatório de Assessoria de Imprensa Período: 15/05/2022 a 14/11/2023 Página 41 de 179 em Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Professor do Curso de Acompanhamento Terapêutico do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas – Instituto de Psiquiatria Hospital das Clínicas (GREA-IPq-HCFMUSP). Formação em Psicoterapia Baseada em Evidências, Acompanhamento Terapêutico, Terapia Infantil, Desenvolvimento Atípico e Abuso de Substâncias.

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Governo do RN garante a liberação de R$ 427 milhões para obras em rodovias estaduais

 
 
Governo do Estado assinou nesta terça-feira (9) operação de crédito com o Banco do Brasil, marcando a primeira liberação de recursos provenientes do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF)
 
O Governo do Rio Grande do Norte oficializou nesta terça-feira (9), em Brasília, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a assinatura de uma operação de crédito de R$ 427 milhões com o Banco do Brasil, marcando a primeira liberação de recursos provenientes do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
 
Segundo a governadora Fátima Bezerra, o recurso será destinado à melhoria da malha viária potiguar.  O Governo do Estado espera lançar os primeiros editais de licitação nos próximos dias. A liberação do dinheiro, detalha a chefe do Executivo estadual, será feita a partir do avanço na execução das obras.
 

“Quero agradecer exatamente ao presidente Lula e ao ministro Fernando Haddad pela sensibilidade e atenção que teve a este importante pleito do Rio Grande do Norte. Além dos nossos sinceros agradecimentos a Tarciana Medeiros, presidenta do Banco do Brasil e sua equipe que foram essenciais à construção deste momento, nas pessoas de José Ricardo Sasseron (vice-presidente) e Euler Matias, diretor de governo. Este é um pleito antigo, que permite ao Estado ter o acesso à operação de crédito com aval da União. Esses recursos vão ser fundamentais para melhoria da infraestrutura rodoviária potiguar. Com o início das obras, nós teremos a geração de emprego e renda para a população”, disse.

 
O Rio Grande do Norte assinou a adesão ao PEF em 29 de junho de 2023. Após a análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão ligado ao Ministério da Economia, o Governo do Estado garantiu, em setembro do ano passado, o direito de contrair créditos.
 
De acordo com o secretário de estado da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, a assinatura da primeira operação financeira para receber os recursos mostra o comprometimento do Estado em atender aos requisitos e metas estabelecidos pelo Tesouro Nacional.
 
A adesão permite contratar operação de crédito com garantia da União, cujas parcelas são liberadas à medida que o ente atenda a metas e compromissos pactuados no Plano, como ampla transparência dos dados fiscais e a implementação de medidas fiscais que contribuem para o equilíbrio das contas públicas. 
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Entretenimento seguro para mulheres é dever do mercado conforme Lei 14.786/2023


A partir de 28 de junho de 2024, todos os estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao entretenimento, onde sejam disponibilizadas bebidas alcoólicas, estarão obrigados à adoção do Protocolo “Não é Não”, instituído pela  Lei Federal nº 14.786/2023, em prol das mulheres.
Trata-se de providência decorrente do Projeto de Lei n.º 03/2023 [1] engendrado diante do elevado índice de violência sexual, que, segundo a mais recente pesquisa concretizada pelo Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística (IBGE), atingiu 885 mil mulheres em um universo de 1,2 milhão de vítimas [2]. O Brasil segue parâmetros internacionais [3], destacando-se o Protocolo “No Callamos” adotado em Barcelona desde 2018, com o desiderato de evitar e combater constrangimentos e truculências em prejuízo do gênero feminino [4].

Proprietários de casas noturnas e boates, bem como os empreendedores de espetáculos musicais e shows, terão que atentar para as novas regras, preparando-se para o seu necessário cumprimento, visto que, caso contrário, poderão ser punidos [5]. Os deveres impostos aos agentes econômicos encontram-se sediados no artigo 6º, incisos I a VI, da citada Lei, que versa sobre providências não consideradas complexas, mas que implicarão gastos para a sua implementação.

Isso porque terão que dispor de, no mínimo, uma pessoa qualificada para o atendimento do protocolo, não sendo indicada qual a profissão ou a formação técnica imprescindível para este mister. Importante que os empresários do ramo não atribuam esta tarefa a qualquer um dos seus funcionários ou prestadores de serviço, mas, sim, a quem realmente disponha de treinamento específico para lidar com a situação.

A mencionada exigência coaduna-se com o direito basilar de todo e qualquer consumidor de ter resguardada a sua incolumidade física e psíquica [6], nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, porém, no caso das mulheres, a normatização demonstra-se essencial diante do inaceitável cenário de frequentes violações. Outra providência compulsória é a afixação de material visível sobre como podem as vítimas acionar o protocolo e os contatos telefônicos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

De acordo com o inciso III do aludido dispositivo do microssistema consumerista, a informação sobre os serviços ofertados é uma prerrogativa dos destinatários finais [7] e, no contexto em análise, dúvidas não pairam de que agiu bem o legislador em detalhar este encargo em conjunto normativo específico.

A novel Lei não se restringiu a esquadrinhar o direito à informação das consumidoras e o dever de os fornecedores disporem de recursos humanos capacitados para as recepcionar, avançando quanto aos procedimentos complementares. Vislumbrando-se indícios de violência,  devem cumprir urgentes providências, não se limitando a solicitar o imediato comparecimento dos agentes públicos encarregados da segurança.

Medidas protetivas para a vítima foram preconizadas, prevendo-se o seu transporte para espaço seguro e apartado do agressor, inclusive, onde este não possa visualizá-la. Reconheceu-se a faculdade de a consumidora lesada indicar pessoa para acompanhá-la, a ser selecionada mediante a sua livre escolha. A preservação da vida, saúde e segurança dos destinatários finais dos produtos e serviços é reconhecida em sede mundial, sendo enaltecida nos sistemas civil e common law [8], razão pela qual a Lei nº 14.786/2023 compatibiliza-se com a seara consumerista.

O mercado deve atentar adrede para o seu dever de isolar o local em que se notem “vestígios da violência”, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente, e ainda contribuir para a identificação das possíveis testemunhas do fato. Não obstante o inciso V do artigo 6º, da Lei Federal nº 14.786/2023, não obrigue os estabelecimentos a disporem de câmeras de segurança, considera-se de inquebrantável relevância esta medida, visto que auxiliará no cumprimento das diligências anteriormente referidas.

Nessa senda, convém possuir tais instrumentos, conquanto tenham os fornecedores que arcar com os pertinentes custos, não olvidando a prévia comunicação ao público e os cuidados com o quanto determinando pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [9]. Caso optem por adquiri-los, além de ter que preservar o conteúdo gravado pelo prazo mínimo de 30 dias, devem assegurar o acesso pelas autoridades competentes e pessoas diretamente envolvidas.

O teor do Protocolo “Não é Não” harmoniza-se com a Teoria da Qualidade dos produtos e serviços [10], incorporada, consoante leciona Antônio Herman Vasconcellos e Benjamin, pelo microssistema consumerista brasileiro [11]. Outrossim, amolda-se à luta das mulheres por condições dignas de presença em locais de entretenimento, para que sejam recebidas de forma segura e tenham certeza de que há uma estrutura condizente com o respeito à sua integridade física, psíquica e econômica.

Apresentando-se o estabelecimento ou evento em consonância com a legislação, atrairá muito mais a frequência do público feminino, gerando confiança [12], por isso interessante também que optem por demais ações direcionadas a preservá-lo, nos termos do art. 7º, inciso I, da multicitada Lei [13]. Na hipótese de constrangimento à vítima, optou o legislador por imputar o caráter facultativo para a retirada do infrator do espaço e o impedimento do seu reingresso até a finalização das atividades, como se depreende do exame do inciso II do sobredito dispositivo.

A criação de um código, pelos estabelecimentos e gestores de eventos, com o escopo de que as mulheres possam alertar os funcionários sobre atos de violência e/ou de constrangimento, não possui natureza coercitiva, de acordo com o art. 7º, inciso III, do Protocolo “Não é Não”. Todavia, concebe-se que constitui instrumento de indubitável importância para facilitar a comunicação das vítimas com os responsáveis pela segurança do local, visto que, em regra, sentem-se ameaçadas pelos causadores dos danos sofridos e enfrentam dificuldades para os denunciar.

A sua afixação nos sanitários femininos facilitará a sua utilização e atenderá ao propósito da legislação consumerista de colocar serviços seguros no mercado, como aduzem Jean Calais-Auloy e  Henry Temple [14]. A existência de tal aparato possibilitará ao fornecedor que diligencie, de forma mais ágil, o contato com os órgãos públicos competentes, evitando-se que seja taxado de omisso quanto às tarefas obrigatórias.

A responsabilidade civil dos proprietários das casas noturnas, boates, realizadores de espetáculos musicais e shows, ocasionada pelo descumprimento das regras sobre a segurança das mulheres, é objetiva, em conformidade com os arts. 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor [15]. Do mesmo modo, os arts. 927, parágrafo único, e 931, ambos do Código Civil Pátrio, estabelecem que os empresários serão responsabilizados, independentemente da análise do elemento anímico ou subjetivo, quando da execução de atividades no campo mercadológico [16].

Com efeito, é cediço que o descumprimento das determinações do Protocolo “Não é Não”, por parte dos agentes empreendedores, poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis [17], como estatui o art. 10 da multicitada Lei, por isso compete-lhes observar as multicitadas regras.

Receber as mulheres e quaisquer outras pessoas, com segurança e adequação às normas vigentes, sempre foi um dever do setor mercadológico desde a década de 90, quando se iniciou a vigência da Lei n.º 8.078/90, na condição de microssistema de ordem pública e interesse social. Entrementes, nas últimas décadas, a violência viril e demais condutas atentatórias à dignidade das mulheres recrudesceram no mundo e no Brasil, de modo tal que se tornou de inquebrantável proeminência a normatização de direitos e deveres, havendo um detalhamento quanto aos já existentes.

Preservar a integridade física, psíquica e econômica das consumidoras em ambientes de entretenimento, zelando-se por sua dignidade, honra e intimidade, são obrigações asseguradas pela nova legislação que suscitam uma atuação coesa e integrada dos entes e órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e demais encarregados pela segurança pública e saúde. Que a efetividade seja alcançada e que as normas não fiquem apenas no plano normativo retórico!

Joseane Suzart Lopes da Silva

Promotora de Justiça do MPBA e Professora FDUFBA.

 

* Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM).

[1] O projeto  fora de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT-RS). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/937009-projeto-cria-protocolo-para-atender-vitima-de-assedio-ou-violencia-sexual-em-casas-noturnas/. Acesso em 28 dez. 2023.

[2] IBGE.  Dados extraídos da PNAD Contínua de 2021. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html. Acesso em: 28 dez. 2023.

[3] Conferir: WHO. Understanding and addressing violence against women. 2020. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/77434/WHO_RHR_12.37_eng.pdf. OMS. Declaration on the Elimination of Violence against Women (A/RES/48/104, of 19 December 1993). Disponível em: <https: //documents-dds.ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N94/095/05/PDF/N9409505,pdf. Acesso em: 31 dez. 2023.

[4] Prefeitura Municipal de Barcelona. Protocolo “No callamos” contra las agresiones y los acosos sexuales en espacios de ocio nocturno privado. 2018. Disponível em: <https: //ajuntament.barcelona.cat/dones/sites/default/files/documents/p_42_protocol_oci_nocturn_esp.pdf>. Acesso em: 31 dez. 2023.

[5] Sobre as penalidades, consultar: SILVA, Joseane Suzart Lopes da. Lei 14.786/2023 protege consumidoras no setor entretenimento com o protocolo “Não é Não”. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Opinião, 03 de janeiro de 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-03/lei-14-786-protege-consumidoras-no-setor-de-entretenimento-com-o-nao-e-nao/. Acesso em: 03 jan. 2023.

[6] Cf.: BARENGHI, A. Diritto dei consumatori. Milano: Wolters Kluwer Italia, 2018, p. 283-320.

[7] Cf.: RAYMOND, G. Droit de la consommation. 5. ed. Paris: Lexis Nexis S.A., 2019, p. 343-356. MARQUES, Claudia Lima. Comentários ao art. 6º do CDC. In: MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 288-346.

[8] Cf. : RODRIGUES JUNIOR, Otavio. Seminário investiga novas representações do consumidor no Direito Comparado. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Coluna Direito Comparado, 14 de maio de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/novas-representacoes-consumidor-direito-comparado/. Acesso em: 20 jun. 2018.

[9] Cf.:  MIRAGEM, Bruno. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Direito do Consumidor. Revista dos Tribunais. vol. 1009/2019, nov. 2019.

[10] Cf.: BOURGOIGNIE, Thierry. The 1985 Council Directive on produit liability and its implementation in the member states of the european union. Directive 85/374/EEC on product liability: ten years after (La Directive 85/374/CEE relative àl la responsabilité du fait des produits: dix ans après), Louvain-la-Neuve: Monique Goyens, 1996, p. 35.

[11] BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcellos. In: BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcellos; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 9. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p. 335-368.

[12] WEINGARTEN, C. La confianza, la lealtad y la no contradicción de conductas como elemento superador de la asimetría para consumidores y usuarios. In C. A. Ghersi & C. Weingarten. Manual de los Derechos de Usuarios y Consumidores (Dirs.). 3. ed. actual. y ampl. Buenos Aires: La Ley, 2017, p. 93-116. 

[13] VIEIRA, Luís Guilherme. ‘Não é Não’: criação de protocolo ajuda a combater assédio a mulheres. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Opinião, 30 de dezembro de 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-30/nao-e-nao-criacao-de-protocolo-ajuda-a-combater-assedio-a-mulheres/. Acesso em 01 jan. 2024.

[14] CALAIS-AULOY, Jean; TEMPLE, Henry. Droit de la consommation, 8. ed. Paris: Dalloz, 2015, p. 141.

[15] PAISANT, G. Droit de la consommation. Paris: Presses Universitaires de France – P.U.F, 2019, p. 239-260.

[16] Sobre o tema, conferir: MALAURIE, Ph.; AYNÈS, L.; STOFFEL-MUNCK, Ph. Droit des obligations. 9. ed. Paris: LGDJ, 2017, n. 424.

[17] Examinar: SAUPHANOR-BROUILLAUD, N. Les sanctions des régles protectrices des consommateurs dans la loi relative à la consommation, RDC 2014/3, p. 471, spéc. n.º 34 et seq. BERNHEIM-DESVAUX, S. Plaidoyer en faveur d’um renforcement des sanctions civiles en droit de la consommation, CCC 2019, études 1 et 2.

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Cuidado com saúde mental e emocional é tema do Janeiro Branco em Natal

O mês de janeiro, por ser o primeiro mês do ano, pode incentivar a formação de metas, anseios e reflexões sobre relações e a vida; o período é encarado por muitos como uma tela em branco, que pode ser preenchida com  novas situações e vivências. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), por meio da Coordenação de Saúde Mental, desenvolve a campanha Janeiro Branco, realizando diversas ações com o intuito de reforçar e alertar para os cuidados, proteção e gestão da saúde mental e emocional dos natalenses.

O Brasil é considerado o país mais ansioso do mundo e o quinto com o maior número de pessoas diagnosticadas com depressão, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o que reforça a importância de se discutir o tema. “Cuidar das emoções individuais e coletivas faz-se necessário para melhoria da qualidade de vida humana, o tema é sempre desafiador, tendo em vista a velocidade da vida contemporânea, sobretudo nos grandes centros urbanos. Natal vem trabalhando incansavelmente para elevar o cuidado integral e promover cada vez mais acesso aos usuários de saúde do município.”, comenta o coordenador municipal de Saúde Mental, Luís Fernando Pires dos Santos.

 

Luís reforça que algumas estratégias podem ser adotadas na rotina diária para auxiliar na promoção da saúde mental e prevenção de doenças psíquicas como depressão, ansiedade e alternâncias do humor. “O primeiro passo é o autocuidado, listar suas prioridades e olhar para sua dinâmica de vida, como a vida profissional, pessoal, alimentação e qualidade do sono. Estabelecer limites cotidianos, como o uso de telas, evitar consumo excessivo de estimulantes, álcool, tabaco e outras fontes estressoras do cérebro. Construir uma rede de proteção é importante também, ter amigos e familiares que verdadeiramente possam contar sem julgamentos. Revistar periodicamente a relação custo-benefício das suas atividades laborais e sociais. Sobretudo, entender que somos diferentes, aquilo que o outro consegue enfrentar, lidar, nem sempre será possível para nós”.

 

Em Natal, a Rede de Atenção Psicossocial conta com diversos dispositivos para acolher a população em sofrimento psíquico. “A porta de entrada deve ser a unidade básica de saúde do território onde o usuário mora, ele será acolhido por médicos e pelos demais profissionais para direcionar o tratamento, se preciso serão regulados para rede especializada como policlínicas e ambulatórios especializados em saúde mental”, explica o coordenador municipal de Saúde Mental.

 

O município também dispõe de serviços como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços de porta aberta distribuídos no território da cidade, além do Centro de Convivência e Cultura, que promove saúde física e emocional através da arte, cultura e dança. Para casos que necessitem de internações clínicas psiquiátricas, Natal dispõe também de leitos adultos e infantojuvenil nos hospitais municipais, como também em hospitais especializados públicos e particulares contratualizados, que serão acionados via sistema de regulação municipal e/ou estadual.

 

Janeiro Branco

Durante todo o mês as unidades de saúde de Natal trabalham a temática da saúde mental e emocional, com diversas atividades, como oficinas e rodas de conversa, para discutir o tema com a população.

 

Na quarta-feira (17), às 8h, e na sexta-feira (19), às 14h, acontecem as Aulas de Noções para Atendimento em Saúde Mental para profissionais de saúde do SAMU Natal e da Rede de Urgência e Emergência do município, com a intenção de contribuir para um atendimento mais eficaz e humano para os usuários de saúde mental do município.

 

Na segunda-feira (22), a SMS Natal promove debate sobre saúde mental e sofrimento psíquico, sob uma perspectiva voltada para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a saúde de forma integral. O evento acontece das 8h às 12h, no auditório da UBS Candelária, localizada na Rua Barão de Açu, s/n, no bairro Candelária. O evento contará com debates sobre a prevenção e promoção à saúde mental dos munícipes de Natal, fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde nas três esferas e como a população poderá acessar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Natal.

 

Confira alguns serviços especializados em saúde mental oferecidos em Natal:

 

Distrito Sanitário Sul

 

APTAD – Ambulatório de Prevenção e Tratamento de Tabagismo, Alcoolismo e outras drogadições – Av. São Miguel dos Caribes, S/N, Pirangi.

 

Distrito Sanitário Leste

CAPS André Luiz – Centro de Atenção Psicossocial III Leste – Rua Mipibu, n.º 404, Tirol.

CAPS Luiz Gonzaga Moreira – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III Leste – Rua Pacífico de Medeiros, n.º 55, Barro Vermelho.

 

Distrito Sanitário Oeste

CAPS Esperança – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N – Cidade da Esperança.

CAPS Nise da Silveira – Centro de Atenção Psicossocial II Oeste – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N – Cidade da Esperança.

Centro de Convivência e Cultura (CECCO) – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N. Cidade da Esperança.

 

Distrito Sanitário Norte I e II

CAPS José Jeová dos Santos – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas II – Av. Rio Doce, S/N – Conjunto Santarém – Potengi.

 

Outros serviços:

Nos casos mais graves de emergências psiquiátricas a população dispõe de manejo da crise na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima do seu bairro e do Pronto-socorro do Hospital Municipal dos Pescadores, acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) por meio do telefone 192 para solicitar a locomoção até a unidade mais próxima.

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