janeiro 2024

Coluna Versátil News

Direito Imobiliário: o que preciso saber para alugar, vender ou doar um imóvel? O direito imobiliário lida diretamente com relações jurídicas que envolvam questões de posse, compra e venda de imóveis, doações, sucessão de bens, trocas e propriedades de imóveis. Os contratos de aluguéis, compra e venda de imóveis são sempre uma dor de cabeça quando não são orientados por profissionais qualificados. Questões como: Quais os deveres e direitos do inquilino ou do proprietário do imóvel? O despejo de um imóvel pode ser feito com apenas dois meses de atraso do aluguel? O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? Quero alugar um imóvel, mas o proprietário obriga ter um fiador. Isso é correto? No caso de doações de imóveis, sucessão de bens, trocas de imóveis ou até mesmo questões com o IPTU em atraso, tudo isso pode ser esclarecido através de um advogado especialista em direito imobiliário. O advogado Mário Pegado, especialista em Direito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário, respondeu algumas dessas perguntas. Confira abaixo: 1) Quais os principais direitos e deveres do inquilino dentro de um contrato imobiliário? R: Os direitos e deveres dos inquilinos estão regulamentados nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991), sendo alguns dos direitos mais importantes receber o imóvel em condições adequadas de uso; usar o imóvel durante o prazo contratual sem perturbações indevidas à sua posse; obter recibo com descrição das importâncias pagas; sublocar o imóvel a terceiros, desde que com aprovação escrita do proprietário; exercer a preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros e ser indenizado em caso de rescisão antecipada pelo locador, bem como por benfeitorias necessárias que fizer no imóvel. Suas principais obrigações legais são pagar pontualmente o aluguel e encargos acordados; utilizar o imóvel de acordo com o fim estipulado; não realizar modificações no imóvel sem autorização do proprietário; restituir o imóvel no exato estado de conservação em que o recebeu e reparar danos causados ao imóvel por si ou seus dependentes. 02) Quantos meses de atraso do aluguel podem levar o inquilino ser despejado? R: A legislação não determina quantidade específica de parcelas em atraso para justificar o ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, é imprescindível que o contrato de locação discipline a questão, ainda que o silêncio do contrato não impeça o proprietário de exercer seu direito logo após a verificação da mora. Recomenda-se que, uma vez verificado o atraso, notifique-se imediatamente o inquilino a promover a quitação dentro do prazo estipulado na notificação. Ao término do prazo, se as tratativas não surtirem efeito, deve-se ingressar com ação judicial de despejo, com pedido liminar de desocupação em 15 (quinze) dias caso o contrato não possua garantia locatícia. 03) O inquilino é obrigado a pagar o IPTU do imóvel? R: A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto incide sobre a “propriedade”, logo o “proprietário” é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência dessa obrigação para o inquilino em seu artigo 22, inciso VIII, parte final, por meio de cláusula no contrato de locação. Após constar em contrato que o pagamento do imposto é obrigação do locatário, o proprietário do imóvel estará autorizado a cobrá-lo nesse sentido e o eventual inadimplemento permite que o contrato seja rescindido e promovido o despejo, se for o caso. 04) O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? R: O artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato, prevê de forma expressa a obrigação legal de o inquilino pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. Consequentemente, é de suma importância formalizar em contrato a obrigação de o inquilino transferir para o seu nome as obrigações nas respectivas concessionárias dos serviços, no prazo sugestivo de até 15 (quinze) dias após tomar posse do imóvel. Tais despesas são de caráter pessoal (propter personam) e não estão atreladas ao imóvel, mas ao consumidor. Assim, essa transferência é indispensável para evitar transtornos envolvendo o nome do titular anterior. 05) Quero alugar um imóvel, mas o proprietário me obriga a ter um fiador. Isso é correto? R: A Lei do Inquilinato confere ao locador, em seu artigo 37, a prerrogativa de exigir alguma das garantias locatícias lá previstas, entre as quais está a fiança. Sendo assim, caso o interesse seja o de alugar um imóvel cujo proprietário exige a garantia, o inquilino será legalmente obrigado a aceitar a imposição. É plenamente possível, no entanto, desistir do negócio, em face da exigência, e partir para a busca de outro imóvel que não necessite de fiador. 06) O inquilino deve se responsabilizar pela troca de algum equipamento do imóvel que deu defeito? R: Via de regra, esta questão é regimentada pela máxima de que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu. Assim, caso o dano ao imóvel tenha sido provocado por si ou seus dependentes e familiares, é sua obrigação legal realizar a imediata reparação às suas expensas. O reparo passa a ser de responsabilidade do locador caso se constate que a deterioração foi ocasionada em período anterior ao de locação, ou se esta for decorrente de uso normal cotidiano, causada por efeito do tempo. Nesses casos, o locatário possui a obrigação de levar imediatamente ao conhecimento do locador a situação, a fim de que este promova os consertos e trocas.

Direito Imobiliário: o que preciso saber para alugar, vender ou doar um imóvel?

O direito imobiliário lida diretamente com relações jurídicas que envolvam questões de posse, compra e venda de imóveis, doações, sucessão de bens, trocas e propriedades de imóveis. Os contratos de aluguéis, compra e venda de imóveis são sempre uma dor de cabeça quando não são orientados por profissionais qualificados.

Questões como: Quais os deveres e direitos do inquilino ou do proprietário do imóvel? O despejo de um imóvel pode ser feito com apenas dois meses de atraso do aluguel? O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? Quero alugar um imóvel, mas o proprietário obriga ter um fiador. Isso é correto?

No caso de doações de imóveis, sucessão de bens, trocas de imóveis ou até mesmo questões com o IPTU em atraso, tudo isso pode ser esclarecido através de um advogado especialista em direito imobiliário.

O advogado Mário Pegado, especialista em Direito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário, respondeu algumas dessas perguntas. Confira abaixo:

1)    Quais os principais direitos e deveres do inquilino dentro de um contrato imobiliário?

R: Os direitos e deveres dos inquilinos estão regulamentados nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991), sendo alguns dos direitos mais importantes receber o imóvel em condições adequadas de uso; usar o imóvel durante o prazo contratual sem perturbações indevidas à sua posse; obter recibo com descrição das importâncias pagas; sublocar o imóvel a terceiros, desde que com aprovação escrita do proprietário; exercer a preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros e ser indenizado em caso de rescisão antecipada pelo locador, bem como por benfeitorias necessárias que fizer no imóvel. Suas principais obrigações legais são pagar pontualmente o aluguel e encargos acordados; utilizar o imóvel de acordo com o fim estipulado; não realizar modificações no imóvel sem autorização do proprietário; restituir o imóvel no exato estado de conservação em que o recebeu e reparar danos causados ao imóvel por si ou seus dependentes.

02) Quantos meses de atraso do aluguel podem levar o inquilino ser despejado?

R: A legislação não determina quantidade específica de parcelas em atraso para justificar o ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, é imprescindível que o contrato de locação discipline a questão, ainda que o silêncio do contrato não impeça o proprietário de exercer seu direito logo após a verificação da mora. Recomenda-se que, uma vez verificado o atraso, notifique-se imediatamente o inquilino a promover a quitação dentro do prazo estipulado na notificação. Ao término do prazo, se as tratativas não surtirem efeito, deve-se ingressar com ação judicial de despejo, com pedido liminar de desocupação em 15 (quinze) dias caso o contrato não possua garantia locatícia.

03) O inquilino é obrigado a pagar o IPTU do imóvel?

R: A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto incide sobre a “propriedade”, logo o “proprietário” é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência dessa obrigação para o inquilino em seu artigo 22, inciso VIII, parte final, por meio de cláusula no contrato de locação. Após constar em contrato que o pagamento do imposto é obrigação do locatário, o proprietário do imóvel estará autorizado a cobrá-lo nesse sentido e o eventual inadimplemento permite que o contrato seja rescindido e promovido o despejo, se for o caso.

04) O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome?

R: O artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato, prevê de forma expressa a obrigação legal de o inquilino pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. Consequentemente, é de suma importância formalizar em contrato a obrigação de o inquilino transferir para o seu nome as obrigações nas respectivas concessionárias dos serviços, no prazo sugestivo de até 15 (quinze) dias após tomar posse do imóvel. Tais despesas são de caráter pessoal (propter personam) e não estão atreladas ao imóvel, mas ao consumidor. Assim, essa transferência é indispensável para evitar transtornos envolvendo o nome do titular anterior.

05) Quero alugar um imóvel, mas o proprietário me obriga a ter um fiador. Isso é correto?

R: A Lei do Inquilinato confere ao locador, em seu artigo 37, a prerrogativa de exigir alguma das garantias locatícias lá previstas, entre as quais está a fiança. Sendo assim, caso o interesse seja o de alugar um imóvel cujo proprietário exige a garantia, o inquilino será legalmente obrigado a aceitar a imposição. É plenamente possível, no entanto, desistir do negócio, em face da exigência, e partir para a busca de outro imóvel que não necessite de fiador.

06) O inquilino deve se responsabilizar pela troca de algum equipamento do imóvel que deu defeito?

R: Via de regra, esta questão é regimentada pela máxima de que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu. Assim, caso o dano ao imóvel tenha sido provocado por si ou seus dependentes e familiares, é sua obrigação legal realizar a imediata reparação às suas expensas. O reparo passa a ser de responsabilidade do locador caso se constate que a deterioração foi ocasionada em período anterior ao de locação, ou se esta for decorrente de uso normal cotidiano, causada por efeito do tempo. Nesses casos, o locatário possui a obrigação de levar imediatamente ao conhecimento do locador a situação, a fim de que este promova os consertos e trocas.

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“Dia de diversão” no Parque da Cidade será realizado neste domingo (28)

No próximo domingo (28), a partir das 15h30, o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte será palco de um evento repleto de atividades para todas as idades. Entre elas, Zumba Kids, exibição de filme com distribuição gratuita de pipoca, oficina de pintura e trilha guiada. A programação promete entretenimento variado, proporcionando uma tarde agradável para os frequentadores.

A sessão especial de Zumba Kids dará início às atividades, oferecendo às crianças a oportunidade de se movimentarem e dançarem ao ritmo de músicas animadas.

Logo após, a exibição de um filme para toda a família será acompanhada da distribuição gratuita de pipoca, proporcionando momentos descontraídos e de integração do público infantil e adulto.

Ainda na programação, uma oficina de pintura, estimulando a criatividade de todos os participantes. Para os amantes da natureza, uma trilha guiada será conduzida, permitindo a descoberta das belezas naturais do Parque em uma experiência enriquecedora para a família.

“O objetivo do evento é unir a educação ambiental e manejo para proporcionar um dia de diversão para o público sem perder o enfoque de proporcionar educação e movimento. O convite se estende a todos os interessados em desfrutar de uma tarde de diversão e momentos especiais.”, esclarece a chefe de Manejo Ambiental do Parque, Camila Viana.

O Parque

O Parque Natural Municipal da Cidade do Natal Dom Nivaldo Monte integra o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no grupo de Unidade de Conservação de proteção integral, na categoria Parque Nacional

Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, reconhecido mundialmente e, com a colaboração de Ana Niemeyer e Jair Varela o nome do local foi uma homenagem a Dom Nivaldo Monte, administrador Apostólico de Natal entre 1965-1967, devido a sua trajetória como amante da natureza, dedicado à botânica e que deixou como herança, um admirável exemplo de vida, por seu apostolado em nome da paz.

Cuidados ao visitar o Parque

Ao entrar no Parque da Cidade, o visitante ou frequentador precisa saber que somos uma área protegida, portanto, é importante ter cuidados especiais:

  • Não é permitido animais domésticos, com exceção do Cão Guia.
  • Não alimentar animais silvestres.
  • Não coletar plantas.
  • Jogar o lixo na lixeira.
  • Sinal fraco de celular.
  • Não é permitido fumar dentro do Parque.
  • Manter-se sempre dentro das trilhas.
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Carnaval de Natal já tem Rei e Rainha

Foto: Anderson Régis/ Secom

Natal já tem Rei e Rainha para o Carnaval 2024. O tradicional concurso para escolher o Reinado de Momo, promovido pela Prefeitura do Natal, lotou o pátio da Capitania das Artes na noite de ontem (24).

Ao som de Perfume de Gardênia, seis candidatas a Rainha e três ao posto de Rei disputaram os votos e pontuação dos jurados.

Érica Priscila Costa Alves, com pontuação 19,4, representando a Acadêmicos do Morro, foi a vencedora de 2024. Para o posto de Rei tem o reeleito Allan Rafael Gonzaga (Malandros do Samba), que obteve 19,5 dos jurados e será novamente Rei Momo do Carnaval em Natal.

Além do título, Érica e Allan receberão um cachê de R$ 10 mil cada pelo trabalho desenvolvido durante os dias de folia. A entrega da chave da cidade ao Rei Momo e à Rainha do Carnaval será feita pelo prefeito Álvaro Dias no dia 8 de fevereiro, uma quinta-feira, durante a abertura do Carnaval no Polo Petrópolis.

Foram avaliados pela comissão julgadora os quesitos desenvoltura, empatia com o público, animação e presença de palco.

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Bloco infantil Me Leva Mamãe vai agitar pré-carnaval em Natal em novo local: D´Praia

 

Natal/RN – janeiro de 2024 – Famoso bloco infantil do pré-carnaval em Natal, o Me Leva Mamãe está confirmado para agitar a criançada no dia 4 de fevereiro e esse ano com uma super novidade: visando oferecer mais comodidade e segurança, a festa acontecerá em um novo local, o espaço Dipraiaa, em Ponta Negra.

O bloco contará com a presença de diversos personagens da Cia Era Uma Vez, um percurso animado pela bandinha Clarin Kids, oficina de pinturas e penteados, além de muitos brinquedos infláveis. Os ingressos estão disponíveis para venda no site https://outgo.com.br/blokinho-me-leva-mamae e na Spicy – Shopping Cidade Jardim ou Mundo Spicy, na Av. Alexandrino de Alencar, 1139 – Barro Vermelho.

Pacotes promocionais estão disponíveis para garantir a folia em família, e clientes Unimed Natal têm acesso a valores especiais. O “Me Leva Mamãe” é uma realização da Viva Promoções e Mestiço Produções.

Preparem os confetes e serpentinas, pois será um dia repleto de festa! Não perca a oportunidade de proporcionar momentos inesquecíveis para a criançada neste pré-carnaval. A folia está garantida! Para mais informações, siga o bloco através do perfil oficial no Instagram [@melevamamae] (https://www.instagram.com/melevamamae/).

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Férias: Natal Shopping tem fins de semana com recreação e teatro infantil

 

No empreendimento, tarde de brincadeiras anima os sábados, e nos domingos, crianças podem assistir teatrinho em programação gratuita

Ainda é tempo de aproveitar as férias! Por isso, o Natal Shopping convida para mais um final de semana de pura diversão. No sábado (20), uma tarde de recreação aguarda a criançada para muitas brincadeiras, pintura de rosto e música no parque da mascote do empreendimento; e no domingo (20), a família toda vai poder aproveitar uma apresentação de Alice no País das Maravilhas no palco do Alpendre.

Na adaptação do clássico de Lewis Carroll, o público mirim vai acompanhar a menina Alice em sua jornada fantástica após cair numa toca de coelho que a transporta para um lugar povoado por personagens marcantes como o Gato Risonho, o Chapeleiro Maluco e a Rainha de Copas.

A agenda faz parte da programação das Férias com a Naty, totalmente gratuita durante os finais de semana de janeiro, sempre a partir das 16h. Além disso, as operações do empreendimento voltadas para o público infantil também estão especialmente preparadas para essa temporada de janeiro, como a Brinkids, a Vila Trampolim, o Game Station e o Cinépolis.

As salas do cinema estão com várias películas em cartaz – programa certo para todas as idades, como a nova animação da Disney, Wish: O Poder dos Desejos; Aquaman 2: O Reino Perdido, Wonka, Patos! e a estreia do musical Meninas Malvadas.

E para quem está curtindo a valer, o NAT elaborou um passaporte que pode ser solicitado pelo app e resgatado na administração do empreendimento. Com check-in em sete atrações a escolha do cliente, a criança ganha um brinde ao fim da jornada. A ação é válida até o dia 31 de janeiro.

SERVIÇO – Programação Férias com a Naty

Entrada gratuita em todas as atividades.

  • Sábado (20) – 16h

Recreação no Parque da Naty (Acesso com resgate de cupom gratuito pelo app do NAT)

  • Domingo (21) – 16h

Teatrinho no Alpendre – Alice no País das Maravilhas

  • Sábado (27) – 16h

Recreação no Parque da Naty (Acesso com resgate de cupom gratuito pelo app do NAT)

  • Domingo (28) – 16h

Teatrinho no Alpendre – Sítio do Picapau Amarelo

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