26 de março de 2024

Coluna Versátil News

Parlamento Europeu aprova lei que regulamenta a Inteligência Artificial

Di Blasi, Parente & Associados

 

advogada analisa impactos do primeiro texto vinculativo aprovado no mundo

A versão final da regulamentação para os sistemas de inteligência artificial da União Europeia (EU AI Act), foi aprovada no dia 13 de março de 2024, pelo Parlamento Europeu (com 523 votos a favor, 46 contra e 49 abstenções dos deputados). O EU AI Act foi aprovado após longo processo legislativo que começou em 2019. O regulamento traz um conjunto de definições e regras que visam garantir a segurança jurídica e o cumprimento dos direitos fundamentais, ao mesmo tempo que impulsiona a inovação e a transformação digital.

Nesse sentido é o que dispõe o artigo 1º do regulamento europeu de IA: “A finalidade do presente regulamento é melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a adoção de uma inteligência artificial centrada no ser humano e de confiança, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente, contra os efeitos nocivos dos sistemas de inteligência artificial (“sistemas de IA”) na União, bem como apoiar a inovação.”

“O EU AI Act será a primeira regulamentação para as ferramentas de inteligência artificial no bloco da União Europeia, e certamente promoverá forte influência em nível global. Contudo, ainda depende de um período de vacatio legis, vinculado a certas obrigações específicas, para entrar efetivamente em vigor, conforme disposto no documento”, analisa a advogada Danielle Campello, especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Novas Tecnologias do Di Blasi, Parente & Associados.

A regulamentação traz uma ampla abordagem baseada na avaliação dos riscos inerentes ao sistema de IA apresentado e seus possíveis impactos, estabelecendo uma aplicabilidade extensiva, direcionando-se não apenas a entidades da UE mas também a fornecedores e usuários internacionais de sistemas de IA, sempre que os seus produtos ou serviços sejam utilizados na União Europeia.

Não foram inseridos na regulação, os programas de inteligência artificial concebidos para fins militares, de defesa e soberania nacional.

Há proibições para preservar privacidade

“É importante ressaltar que esse regulamento proibiu determinados sistemas de IA que ameaçam direitos dos cidadãos, incluindo os sistemas de categorização biométrica que classifiquem individualmente as pessoas  com base nos seus dados biométricos para deduzir ou inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, vida sexual ou orientação sexual, bem como sistemas que coletam de forma não direcionada imagens faciais da Internet ou imagens de CCTV para criar bases de dados de reconhecimento facial e identificar pessoas em tempo real”, esclarece Dra. Danielle Campello.

Ficaram também proibidas as aplicações de IA que utilizam o reconhecimento de emoções no local de trabalho e nas escolas, pontuação social, o policiamento preditivo (que se baseia apenas no perfil de uma pessoa ou na avaliação das suas características a fim de avaliar ou prever a probabilidade de uma pessoa singular cometer uma infração penal), e o sistema de IA que manipula e engana o comportamento humano ou explora as vulnerabilidades das pessoas. Mas, será possível usar o reconhecimento facial para lidar com risco iminente à vida ou à segurança física de pessoas, situações de terrorismo, ou para ajudar na busca direcionada de uma pessoa desaparecida, na investigação de rapto, tráfico e exploração sexual, desde que com autorização judicial e estando associada a uma infração penal.

“Dentro do contexto de abordagem de riscos, estão previstas obrigações e uma governança ainda mais rigorosa para os sistemas de IA definidos como de alto risco. Entre os exemplos de utilizações de IA de alto risco contam-se as infraestruturas críticas, a educação e a formação profissional, o emprego, os serviços públicos e privados essenciais (por exemplo, cuidados de saúde, serviços bancários e crédito), a migração e a gestão das fronteiras, a justiça e os processos democráticos (por exemplo, influenciar as eleições)”, comenta a advogada do Di Blasi, Parente & Associados.

Impactos no mundo

 

O regulamento para os sistemas de IA Europeu é o primeiro texto vinculativo aprovado no mundo. A regulação Europeia tem como eixo central, a defesa dos direitos fundamentais e dos princípios éticos, centrado no ser humano, e para esse fim, estabelece regras claras e sólidas que mitigam os riscos inerentes dos sistemas, privilegiando a transparência e informações adequadas, ao mesmo tempo que apoia e promove soluções inovadoras e explora o potencial da transformação digital, criando infinitas oportunidades, dentro de um contexto de governança e gestão de riscos, tendo em vista  a devida  adequação e conformidade dos sistemas de inteligência artificial.

Di Blasi, Parente & Associados – https://diblasiparente.com.br/

Fonte – Danielle Campello, advogada especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Novas Tecnologias

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Eutanásia de cães e gatos: procedimento requer compreensão da dor do animal e aceitação da experiência do luto

 

O respeito pelo animal deve guiar todas as decisões relacionadas ao seu cuidado, alerta veterinário do CEUB

Do grego, “eu” – bom – e “thanatos” – morte -, o termo Eutanásia representa o modo humanitário de matar o animal, sem dor e com mínimo estresse. É indicada quando um animal enfrenta uma doença incurável e está em sofrimento insuportável. A complexidade do tema exige uma compreensão ampla e ética. Bruno Alvarenga, professor de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Brasília (CEUB), destaca os diversos aspectos envolvidos e os impactos da prática em animais.
Segundo o especialista, a eutanásia exige uma decisão cuidadosa dos proprietários de animais em conjunto com o corpo médico ou veterinário responsável. O Conselho Federal de Medicina Veterinária estabeleceu diretrizes na Resolução nº 1000, delineando os princípios que devem orientar essa decisão, as condições em que o paciente deve se encontrar e os métodos aceitáveis para a eutanásia. “São casos em que o tratamento representa custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.”
De acordo com Bruno Alvarenga, a prática deve ser realizada com uma conduta rigorosa pelo veterinário responsável. O especialista lista as quatro indicações principais para a eutanásia de um paciente: quando o animal representa uma ameaça à saúde pública, à fauna nativa ou ao meio ambiente; quando é objeto de atividade científica aprovada por uma comissão de ética; e quando um tratamento se torna financeiramente inviável para o proprietário.
A última indicação, conforme alerta Alvarenga, pode gerar desconforto, sobretudo quando a dificuldade se trata de conseguir atendimento em redes públicas de saúde animal. “O veterinário não deve realizar a eutanásia de um animal se houver possibilidade de tratamento viável e se o paciente não atender às indicações estabelecidas pelo Conselho. A posse responsável e o respeito devem guiar todas as decisões relacionadas ao seu cuidado.”
O especialista do CEUB afirma que alguns locais oferecem suporte psicológico para proprietários que passam pela perda de um animal ou pela difícil decisão da eutanásia, reconhecendo o vínculo emocional profundo que existe entre os donos e seus animais de estimação. Segundo ele, os próprios profissionais veterinários que realizam a eutanásia também podem necessitar de apoio psicológico, dada a natureza emocionalmente desafiadora desse procedimento.
Qualidade de vida do animal
Quando um paciente é diagnosticado como terminal, o médico veterinário afirma que o objetivo passa a ser proporcionar o melhor conforto possível no tempo restante de sua vida, seja ele breve, como dias ou algumas poucas semanas, devido a uma variedade de condições, como doença oncológica, viral, ou disfunção orgânica irreversível. “O diálogo constante com os tutores é essencial para que estes compreendam o prognóstico e possam tomar decisões informadas sobre o cuidado de seu animal de estimação”, considera.
A partir da opção pela eutanásia, o cuidado clínico do paciente envolve uma abordagem de enfermagem combinada com terapias medicamentosas e nutricionais. No caso de doenças infecciosas contagiosas tratáveis, surgem debates sobre a decisão de realizar ou não a eutanásia, levando em conta fatores como o bem-estar do animal, a segurança do ambiente e a capacidade de tratamento disponível na região. “A capacidade de tratamento pode variar significativamente entre diferentes localidades, desde cidades do interior até grandes capitais, o que influencia bastante nas decisões a serem tomadas”, completa.
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Festival Forrozar reunirá grandes nomes do ritmo dia 27 de abril na Arena das Dunas

 

Natal/RN – 12 de março de 2024 – No dia 27 de abril a Arena das Dunas se transformará no epicentro da celebração da cultura nordestina com o tão aguardado Festival Forrozar. Com um elenco de estrelas que inclui Samyra Show, Alcymar Monteiro, Beto Barbosa, Brasas do Forró, participação especial de Socorro Lima e outras atrações locais, o evento promete uma experiência imersiva no mundo do forró.

O Festival Forrozar não é apenas um show; é uma jornada para vivenciar e compreender a riqueza do forró, um gênero musical que encanta e ressoa profundamente com a identidade do Nordeste brasileiro. O evento apresentará performances musicais de artistas renomados nacionalmente e localmente, além de oferecer um conteúdo exclusivo sobre a história e a evolução do forró.

“O forró é mais do que música, é uma expressão cultural que reflete a alma do Nordeste”, afirma Luís da Câmara Cascudo, renomado historiador. O Festival Forrozar é uma oportunidade para celebrarmos essa herança e compartilharmos sua história com o mundo.

Além das apresentações musicais, os participantes terão a chance de mergulhar na história do forró, desde suas origens nos bailes populares do século XIX até sua explosão de popularidade nas décadas de 1960 e 1970, graças à migração nordestina para outras regiões do Brasil.

O Festival Forrozar é uma realização da Viva Promoções, com o apoio da Lei Djalma Maranhão pela Prefeitura de Natal e da Lei Câmara Cascudo pelo Governo do RN. Os ingressos estão disponíveis para venda no www.outgo.com.br/festival-forrozar. Mais informações podem ser encontradas em @festivalforrozar.

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