19 de julho de 2021

Coluna Versátil News

Fecomércio: Sancionada lei prorrogando medidas emergenciais para Turismo e eventos

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou lei que prorroga o prazo de vigência das medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de Turismo e de cultura. A norma, originada da MP nº 1.036/21, altera a Lei nº 14.046/20.

A medida implementa uma alternativa temporária para as obrigações derivadas de contratos de consumo, a fim de dispor sobre os prazos de utilização de créditos, realização de remarcações ou restituição de valores relativos ao adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos dois setores.

A lei sancionada busca aprimorar a redação da medida provisória, tornando mais claras as suas disposições. Foram mantidas as previsões constantes da medida provisória, dentre as quais se pode destacar a disponibilização do crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas, que poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Além disso, está prevista a data limite para remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados: 31 de dezembro de 2022.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até a referida data, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

Conforme a Exposição de Motivos da MP, assinalou-se que “o movimento anual do setor do turismo, por exemplo, foi em torno de 75% menor do que em 2019”. Sob essa perspectiva, ressaltou- se que, ao se viabilizar a medida, as empresas do setor poderão administrar melhor o seu negócio, evitando a descontinuidade dos serviços e possibilitando a manutenção do emprego.

A sanção presidencial visa assegurar os interesses do segmento de eventos culturais e turísticos, assim como dos consumidores, ao possibilitar o cumprimento do objeto contratado em condições razoáveis ou a compensação diante da impossibilidade de seu implemento, como forma de atenuar os efeitos negativos relacionados ao estado de emergência em saúde internacional.

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Governl do RN: RN lidera leilão de compra de energia nova 2021 e é destaque no Jornal Nacional

O estado do Rio Grande do Norte foi destaque em reportagem no Jornal Nacional nesta sexta (16), em horário nobre, ao ser reconhecido como recordista no país em geração de energia eólica nesses últimos anos, utilizando os ventos para superar a crise hídrica e ajudar o sistema nacional na geração de energia. O estado é o maior produtor de energia eólica do país e a capacidade tende a crescer nos próximos meses – fato destacado pelo repórter Ranniery Fonseca, da InterTv, durante a reportagem no Jornal Nacional.

A reportagem ressalta que o Rio Grande do Norte tem liderado a contratação para novos projetos para a ANEEL e para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Ao todo, mais 20 usinas eólicas devem entrar em funcionamento em 2024. O investimento previsto é de R$ 1,4 bilhão de reais.

“Vai ser um recorde de investimento. O ano passado foram 7 bilhões, esse ano vai passar dos 13 bilhões”, destaca o secretário do Desenvolvimento Econômico do RN, Jaime Calado.

A produção de energia eólica no Rio Grande do Norte, que é de 5,2 GW, é superior ao consumo no estado, que é de 1 GW – estamos com a capacidade de produção maior do que consumimos. “Isso está contribuindo para dar folga ou margem a todo o sistema nacional”, afirma o diretor do Centro de Energias Renováveis, Darlan Santos. Essa produção de energia eólica vem num momento de seca no país – a falta de chuvas baixa os níveis dos reservatórios gerando dificuldades no funcionamento das hidrelétricas, causando uma crise hídrica nacional, encarecendo a energia, o que é refletido na conta de luz do consumidor.

Na semana passada, o RN ficou em primeiro lugar no leilão A-3 e A-4 de compra de energia nova 2021 realizado no dia 08 de julho deste ano. Ao todo foram contratados 350,6 MW em projetos de geração de energia no RN, tendo como principal fonte a eólica. O valor equivale a quase três vezes o contratado para o segundo colocado no leilão, que foi o estado de São Paulo, com 131 MW. A Paraíba ficou na terceira posição, com 100 MW.

“Isso fortalece ainda mais nossa posição de líder quanto à produção de energia eólica no país. É resultado das ações de gestão, muito trabalho e planejamento; especialmente, numa área estratégica. Veja bem, isso é fruto de trabalho coletivo de uma gestão que tem foco, e isso denota o comprometimento que temos com o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte. Parabenizo, através da Sedec [Secretaria de Desenvolvimento Econômico] e Idema [ Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte], todos os envolvidos em mais esse brilhante trabalho”, declara a governadora Fátima Bezerra na ocasião do leilão.

Serão investidos R$1.427.253.000 na implantação dos projetos. O preço médio (R$/MWh) no leilão A-3 para fonte eólica foi de R$136,18 (deságio de 24,96%) e A-4 foi 150,70 (deságio 23,89%).

O Rio Grande do Norte possui mais de 22 empresas de geração de energia com projetos em operação, de acordo com boletim divulgado pela Sedec no último mês de março. O RN já concentra 181 empreendimentos em operação, e com os 5,2 GW em potência instalada, é o líder nacional em capacidade de produção. O estado possui ainda 52 empreendimentos em construção (1,8 GW) e outros 78 contratados (3,1 GW), sem contar com os contratos do último leilão.

Vale lembrar que o Governo do Estado já captou, nos seis primeiros meses deste ano, R$ 5.359 bilhões de reais em investimentos contratados para a energia eólica no RN. Este valor representa 64% do total contratado em 2020 – cerca de R$ 8,3 bilhões. Enquanto isso, os investimentos contratados em energia solar fotovoltaica somam R$ 1.211 bilhões desde janeiro de 2021, o que corresponde a 59% do montante captado em 2020. As fontes eólica e solar totalizam mais de R$ 6,5 bilhões captados no primeiro semestre.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado, aponta que “14 das maiores empresas do mundo do setor eólico estão aqui”, e que a qualificação profissional, além da geografia privilegiada, é um dos principais atrativos do estado. “Temos aqui cursos voltados especificamente para o mercado eólico e por isso estamos gerando emprego de qualidade. Além disso, formamos um grupo de trabalho, composto por pesquisadores e outros agentes, especialmente focado nas energias renováveis, o que irá potencializar ainda mais este trabalho que estamos desenvolvendo, com incentivos e inovação

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Anvisa autoriza análise da eficácia de dose de reforço da AstraZeneca

Também foi autorizado estudo sobre medicamento proxalutamida

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta segunda-feira (19), a realização de estudo clínico para avaliar a segurança, a eficácia e a imunogenicidade da aplicação de terceira dose da vacina contra covid-19 da AstraZeneca.

Segundo a Anvisa, o estudo inicial será feito em participantes que já receberam as duas doses do imunizante, com um intervalo de quatro semanas entre as aplicações. A dose de reforço será aplicada de 11 a 13 meses após a segunda dose.

A Anvisa explica que trata-se de um estudo de fase três, em que o voluntário não saberá o que tomou: se uma dose da vacina ou de placebo.

Voluntários

“Serão incluídos voluntários com idade entre 18 e 55 anos, que estejam altamente expostos à infecção com o novo coronavírus, como profissionais de saúde. Não serão incluídas gestantes ou pessoas com comorbidades”, explica a agência, em nota.

Segundo informou a Anvisa, o estudo, patrocinado pela AstraZeneca, será realizado somente no Brasil, nos estados da Bahia (1,5 mil voluntários), Rio de Janeiro (1,5 mil), Rio Grande do Sul (3 mil), Rio Grande do Norte (1,5 mil) e São Paulo (2,5 mil).

Após a quebra do “cegamento da pesquisa”, quando os voluntários ficam sabendo se receberam a vacina ou o placebo, todos os participantes do grupo placebo serão convidados a tomar a dose de reforço.

Proxalutamida

Nesta segunda-feira, também foi autorizada a realização de um estudo clínico para avaliar a segurança e a eficácia do medicamento proxalutamida na redução da infecção viral causada pelo novo coronavírus e no processo inflamatório provocado pela covid-19.

O estudo é de fase três e avaliará a eficácia e a segurança da substância em participantes ambulatoriais do sexo masculino com covid-19 de leve a moderada.

O estudo é patrocinado pela empresa Suzhou Kintor Pharmaceuticals, sediada na China, e será realizado na Alemanha, Argentina, África do Sul, Ucrânia, México, Estados Unidos e Brasil, onde participarão 12 voluntários do estado de Roraima e 38, de São Paulo.

Nesse domingo (18), o presidente Jair Bolsonaro disse que pediria estudos sobre o uso do medicamento no Brasil.

Fonte: agência Brasil

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Lei traz novas regras para o Código de Defesa do Consumidor; advogado Igor Hentz explica

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Entrou em vigor, no início desse mês (2/7), a Lei 14.181/21, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para prevenção e tratamento do “superendividamento”. Sancionada com vetos, o texto é resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores e pretende dar mais transparência aos contratos de empréstimos e impedir condutas consideradas abusivas.

De acordo com o advogado Igor Hentz, o novo texto obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor, no ato da contratação, o valor total das parcelas, incluindo juros e encargos em situações de atraso. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas, e obriga os credores a renegociar dívidas, sem inclusão de novos encargos.

No texto, explica Igor, entende-se por superendividamento “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Com isso, a principal mudança diz respeito à quitação de dívidas garantindo o mínimo de subsistência básica para os brasileiros.

Segundo o advogado, a lei tramitava desde 2015 no Congresso e a sua aprovação é um grande avanço para a legislação, embora ainda precise de aperfeiçoamentos uma vez que, em seis anos, o cenário passou por mudanças. “A oferta de crédito no Brasil aumentou muito. Apesar de necessária, os abusos do mercado são muito grandes. Essa lei é um primeiro passo importante para que se cuide desse fenômeno do superendividamento, que com a pandemia piorou muito”, ressalta.

Além das novas regras sobre renegociação de dívidas e de transparência sobre valores no ato da contratação de crédito, o novo Código de Defesa do Consumidor garante práticas de crédito responsável, e proíbe propagandas abusivas no mercado de empréstimos, como anúncios do tipo “sem consulta ao SPC” ou “sem comprovação de renda”. Além disso, proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.

O texto original propunha ainda a coibição de propagandas de oferta de créditos ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acréscimos” ou “juros zeros”, pois, neste tipo de operação, os juros costumam estar “embutidos nas prestações”. O parágrafo, contudo, foi vetado pelo presidente da república. “A Lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão”, justificou.

Para Igor, a lei ganha ainda mais relevância quando consideradas as consequências que a inadimplência causa em muitas pessoas. “Quando não há dinheiro para se pagar as dívidas e sobreviver com o mínimo, muitas pessoas acabam entrando em depressão ou até mesmo tentando suicídio”, acrescenta.

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Violência contra a mulher: Cristiane Dantas destaca divulgação do Agosto Lilás

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A deputada estadual Cristiane Dantas (SDD) apresentou requerimento, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, solicitando à governadora Fátima Bezerra (PT) e à Assessoria de Comunicação Social do Estado, que seja aplicada iluminação na cor lilás no pórtico de acesso ao Centro Administrativo do Estado, além de campanha publicitária nos canais de comunicação e mídias sociais do Governo do Estado, em alusão ao “Agosto Lilás – mês de prevenção à violência contra a mulher”.

O “Agosto Lilás – Mês de Proteção à Mulher” foi instituído pela Lei Nº 10.066/16, de autoria do mandato da deputada Cristiane Dantas e é dedicado às ações de prevenção e combate à violência doméstica e de ampla divulgação dos direitos femininos. “Sendo o Poder Executivo o principal agente imputado a realizar as políticas públicas que visam o bem-estar de desenvolvimento social, este deve ser o balizador de iniciativas como esta, a fim de mobilizar a sociedade potiguar para apoio e conscientização desta causa”, justifica a parlamentar.

De acordo com dados da coordenadoria de estatística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), a violência contra a mulher aumentou 29% no primeiro semestre de 2021 no Rio Grande do Norte em comparação com o mesmo período do ano passado

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