10 de outubro de 2018

Coluna Versátil News

Concurso Cultural incentiva turismo sustentável na região Agreste

Papo Cultura

Estão abertas as inscrições para o Concurso Cultural Serras do Agreste Potiguar, promovido pelo projeto Dinamização e Sustentabilidade do Turismo nos municípios de Passa e Fica, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento, executado pelo Governo do Estado, por meio da secretaria estadual de Turismo.

As inscrições seguem até esta quinta-feira (11) e se destinam às escolas estaduais e municipais. “Queremos disseminar o tema do turismo como ferramenta de desenvolvimento socioeconômico e promover as ações do nosso projeto de Dinamização nos três municípios contemplados”, destacou o titular da pasta estadual de Turismo, Manuel Gaspar.

Coluna Versátil News

Inscrições abertas para cursos gratuitos de novembro

As inscrições para os cursos gratuitos de novembro começam nesta quinta-feira, 11 de outubro, e vão até dia 23. A iniciativa do Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte (Sesc RN), instituição do Sistema Fecomércio, oferecerá 173 vagas distribuídas em turmas em Natal, Mossoró, Caicó, São Paulo do Potengi e Nova Cruz.

As inscrições podem ser feitas nas centrais de relacionamento das unidades Sesc das cidades onde acontecerão os cursos. Na capital potiguar, a unidade é o Sesc Cidade Alta.

Para quem tem habilidade ou se interessa por corte e costura, serão oferecidos cursos de confecção de roupas versáteis, moda jovem e casual e bordados em pedrarias no Sesc Cidade Alta. Além disso, designer de sobrancelhas é outra opção para novembro.

FLASHES E BRILHOS

Furacão Michael ganha força, atinge categoria 4 e deve chegar hoje à Flórida

O furacão Michael ganhou mais força e chegou à categoria 4, nesta quarta-feira, enquanto passa pelo Golfo do México e se dirige à Flórida, onde deve causar fortes chuvas e possíveis inundações perigosas. O Centro Nacional de Furacões afirma que o fenômeno é “extremamente perigoso” e que ele deve chegar à região conhecida como Panhandle, na Flórida, nesta quarta-feira. Atualmente, ele tem ventos máximos sustentados de 225 quilômetros por hora, com rajadas ainda mais violentas, e deve se fortalecer um pouco mais antes de chegar à terra.

O governador da Flórida, Rick Scott, advertiu para a gravidade do quadro e pediu que a população em risco deixe suas casas. Há 57 mil residências com risco de estragos, com um custo de reconstrução estimado de US$ 13,4 bilhões, segundo a CoreLogic, companhia do setor de dados imobiliários.

Cerca de 40% da produção de petróleo offshore no Golfo do México foi paralisada por causa do furacão, segundo estimativas oficiais dos EUA. Isso afeta quase 6% da produção de petróleo dos EUA.

FLASHES E BRILHOS

Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

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