Lei aprovada na Câmara assegura 30 minutos de carência em estacionamentos

Em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei apresentado pelo vereador Klaus Araújo (SD) que altera e acrescenta dispositivo à Lei 6747, de 19 de dezembro de 2017, sobre a obrigatoriedade na concessão de um tempo mínimo de carência de quinze minutos, sem pagamento, em todos os estacionamentos do município, garantindo equidade, sobretudo aos idosos e aqueles consumidores com mobilidade reduzida ou limitada. Com a alteração, a Lei passará a vigorar com a seguinte redação: nos locais que ofertem vagas mediante remuneração será obrigatória a concessão de um tempo mínimo de 30 minutos, sem cobrança de veículos nos espaços oferecidos. Acatada em segunda discussão, a matéria segue agora para sanção do Executivo.
“Hoje encontramos estacionamentos com diversos limites de tempo, todavia, muitos indivíduos possuem dificuldades de locomoção, como gestantes, idosos e pessoas com deficiência. Portanto, o tempo de 30 minutos é mais justo”, explicou o vereador Klaus Araújo, que completou: “Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de pagamento, passa a vigorar a tabela de preço utilizada normalmente pelo estabelecimento”.
Na sequência, recebeu parecer favorável um texto de autoria do vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) que autoriza a prefeitura a instituir o projeto que dispõe sobre a reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua. De acordo com o autor, a iniciativa tem o objetivo de proporcionar novas condições de vida a essa população e garantir a reinserção no mercado de trabalho.
…Lei aprovada na Câmara assegura 30 minutos de carência em estacionamentosLeia mais »



