Aposentadoria por invalidez reduz para acidente no trajeto ao trabalho
R7
O trabalhador que sofrer um acidente durante o percurso de ida ou volta ao trabalho e tiver de se aposentar não contará mais com o pagamento do benefício integral da aposentadoria por invalidez, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesses casos.
O mesmo vale para pensão por morte gerada por esse tipo de ocorrência.
O motivo é simples: a Medida Provisória nº 905/2019, mais conhecida como a MP Verde e Amarelo, deixou de classificar esse tipo de ocorrência como acidente de trabalho.
A alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento. No caso de pensão por morte, o valor do benefício cairá até 64%.
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