9 de junho de 2021

Coluna Versátil News

Pittsburg terá ofertas especiais para o Dia dos Namorados

Divulgação

Neste sábado (12), é comemorado o Dia dos Namorados aqui no Brasil e diversas marcas estão preparando ofertas para seus consumidores. Entre elas está o Pittsburg, referência em sanduiches e lanches no Rio Grande do Norte. A rede, que possui 8 lojas em Natal e Mossoró, preparou promoções especiais para os casais apaixonados se deliciarem.

Mais pedidos da rede, o Pittsburg e Pittschicken ganham valor especial no combo “Dia dos Namorados”. Os dois sanduiches juntos, que possuem o valor original de R$ 36,10, sairão por apenas R$ 25,00. Já o milkshake tradicional, tão amado pelos potiguares, de R$ 11,90 custará somente R$ 8,30.

E mais: as lojas da Prudente, Abel Cabral e Ponta Negra ou os pedidos através do delivery pelo (84) 4008-7000, aplicativo do Pittsburg, iFood ou Rappi, terão um super combo exclusivo com um brinde especial da Coca-Cola. Na compra de dois sanduíches, dois refrigerantes e um milshake por apenas R$ 45,90 o cliente ganhará um balde de pipoca e um copo.

A promoção acontecerá no sábado e domingo, dias 12 e 13 de junho, em comemoração ao Dia dos Namorados. O Pittsburg oferece aos clientes um cardápio variado de sanduíches, beirutes, linha de sanduíches leves, saladas, pratos executivos, petiscos, bebidas, sucos e sobremesas, tudo feito com produção artesanal e na hora.

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Prefeitura aprova lei sobre circulação de animais domésticos em parques públicos e shoppings

Animais domésticos, a partir de agora, têm direito ao ingresso e a circulação nos parques públicos municipais, shoppings centers e centros comerciais do Município de Natal.
A Prefeitura do Natal aprovou a Lei N º 7.152, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (09). O prefeito Álvaro Dias afirmou seu compromisso com a causa animal. “Lembro que 2018 revogamos uma lei que proibia a presença de cachorros nas praias da capital potiguar. É nosso dever possibilitar o direito do animal doméstico passear com seu dono, desde que estejam em boas condições, com a saúde em dia, e que o tutor se prontifique a ter alguns cuidados na hora do passeio”, pondera. 

De acordo com a lei, que tem autoria do projeto o vereador Robson Carvalho, os animais deverão estar de coleira, acompanhados de seus proprietários, que zelarão pela limpeza do local com o recolhimento dos dejetos e que o tutor que pretender levar seu animal de estimação a algum parque municipal, deverá realizar identificação na portaria do local, informando dados pessoais e características do animal.

A partir de agora os parques públicos municipais, shoppings centers e centros comerciais deverão disponibilizar avisos informativos dando ciência da lei em local de fácil visualização.

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Fecomércio: Senado pode votar projeto para monitoramento de qualidade de remédios

O Plenário do Senado se reúne em sessão remota nesta quarta-feira (9) e pode votar um projeto de lei que regulamenta inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O PL 589/2021 é do senador Otto Alencar (PSD-BA) e terá relatório do senador Nelsinho Trad (MSD-MS), ambos médicos.

Segundo o texto, a autoridade sanitária terá de estabelecer um programa de monitoramento de medicamentos, com abrangência nacional, para a fase do pós-registro. Nele, serão avaliados aspectos que possam afetar a efetividade terapêutica dos remédios e detectar possíveis desvios de qualidade. O projeto também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e desvios de qualidade. A Anvisa terá que dar ampla publicidade aos resultados das inspeções.

Para Otto Alencar, já existe um bom escrutínio de novos medicamentos em busca de registro no país, mas o mesmo rigor não se faz presente no controle de qualidade dos remédios já registrados. Isso leva a desconfianças, segundo o senador.

“Pairam dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos comercializados no país, tanto no que tange à efetividade terapêutica quanto em relação aos riscos de eventos adversos por desvios da sua qualidade”, escreve ele em sua justificativa para o projeto.

Se aprovado, o PL 589 seguirá para a Câmara dos Deputados

Clubes-empresa

Outro texto que poderá ser encaminhado à Câmara, em caso de aprovação, é o projeto que permite que os clubes de futebol emitam e negociem títulos financeiros para atrair investidores (PL 5.516/2019). De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto representa um incentivo para uma gestão empresarial dos clubes.

Pela proposta, os clubes poderão se constituir em sociedades anônimas do futebol (SAFs), uma estrutura que permitirá a emissão de títulos, com a regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão criar uma SAF como subsidiária, com os ativos relacionados ao futebol. O objetivo é que os clubes tenham a possibilidade de levantar recursos por meio de emissão de debêntures, de ações ou de investidores. Atualmente, os clubes de futebol brasileiros são caracterizados como associação civil sem fins lucrativos.

Pacheco falou sobre o projeto em abril, em conversa com o empresário Abílio Diniz transmitida ao vivo pelas redes sociais.

— O projeto permite à iniciativa privada ter participação nos clubes sem desnaturar os valores do clube, a cor da camisa. É um projeto que busca profissionalizar clubes — defendeu.

O PL 5.516 terá relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Outros temas

Também está na pauta do Plenário de quarta-feira a revisão do projeto que cria o marco do superendividamento (PL 1.805/2021). Aprovado pelo Senado em 2015, o projeto foi modificado pela Câmara e volta na forma de substitutivo. Os senadores vão decidir se acatam a versão dos deputados ou se restauram a versão originalmente aprovada. Depois disso, o projeto seguirá para a sanção presidencial. O texto é resultado do trabalho de uma comissão de juristas montada em 2012 pelo então presidente da Casa, senador José Sarney.

O superendividamento é definido como a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer sua subsistência. O projeto elenca os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor em uma relação comercial que envolva condições de crédito. Também traz regras sobre empréstimo consignado e repactuação de dívidas.

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Governo do RN: Campanha de negociação de débitos da Caern termina na próxima terça (15)

A Caern encerra na terça-feira (15) sua campanha de negociação de débitos. Essa última semana é a oportunidade para quem está com contas em aberto regularizar sua situação com condições especiais. A campanha de negociação abrange todas as faturas não quitadas com vencimento anterior a março de 2021. Os resultados são positivos em todo o Estado e aguarda-se uma boa procura nestes últimos dias.

Até o momento, no Rio Grande do Norte houve 4.744 parcelamentos, gerando um total de R$ 5,2 milhões negociados. A expectativa da Superintendência Comercial da Caern é que nessa última semana sejam feitos pelo menos outros mil parcelamentos de novos interessados, atingindo mais R$ 1,4 milhão de débitos negociados.

As condições de negociação incluem a possibilidade de parcelar a dívida em até 36 meses, com entrada de 10% do valor total. Também haverá a dispensa de juros e multa. O interessado pode negociar sua dívida até mesmo nos casos em que tenha um parcelamento anterior. Nesse novo acordo, o percentual do valor de entrada é de 20% do total.

Os clientes interessados podem fazer o parcelamento por vários canais. Ele pode fazer pelo Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual http://caern.com.br, clicando no link parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço http://agendamento.caern.com.br.

Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

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Câmara de Natal aprova Lei que cria Dia de Combate ao Assédio Moral

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Buscando contribuir para evitar a prática de assédio moral nos órgãos da administração pública municipal, a Câmara de Natal aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (08), durante Sessão Ordinária Remota, o projeto de lei N°. 13/2018, de autoria do vereador Aroldo Alves (PSDB), que institui no primeiro dia útil do mês de maio, o Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral. 

De acordo com o PL, cabe ao Poder Executivo a responsabilidade de criar uma campanha educativa junto aos servidores públicos municipais. “Esse dia vem para lembrar a importância dessa data, para que seja possível combater nos serviços públicos, constrangimentos, xingamentos e uma gama de situações que acontecem nas repartições, dando um freio nesses casos”, destacou o autor do projeto de lei.

A vereadora Brisa Bracchi (PT), que subscreveu a matéria, acrescentou: “Nós, enquanto poder público, temos o dever de construir todas as ações e ferramentas possíveis ao nosso alcance para construir um sociedade pautada no respeito e na justiça”. 

Os parlamentares ainda debateram e aprovaram, em segunda discussão, o PL N°. 53/2019, que cria em Natal, o programa “Cachorródromo – Espaço Público para cães”. O projeto visa fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação. “Além da convivência social, o programa vem incentivar que as pessoas saíam de casa, possam dar um passeio com os animais e com esse espaço, vai ser possível montar um momento de lazer para os cães e proporcionar alegrias entre os donos e seus bichos de estimação”, comentou o autor, vereador Chagas Catarino (PSDB). 

Outras três matérias, em segunda discussão, foram aprovadas. O PL 381/2020 do vereador Preto Aquino (PSD), que considera de utilidade pública a Federação de Wrestling do Rio Grande do Norte; o PL 91/2021, da vereadora Brisa Bracchi (PT), que reconhece como de utilidade pública o Centro Feminista Oito de Março; e por último, o PL 158/2021 do vereador Kleber Fernandes (PSDB), que facilita o acesso a processos eletrônicos por advogados no âmbito da administração pública municipal.

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