17 de junho de 2021

Coluna Versátil News

Fecomercio: Após sanção presidencial, Pronampe deve ofertar R$ 1 bi em crédito para setor de eventos

As empresas de eventos devem ter à disposição R$ 1 bilhão em crédito para socorrer o setor, de acordo com o novo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Sancionada no início de junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a legislação permite a reserva de 20% do montante do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O recurso deve beneficiar empresas que realizam congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis e prestadores de serviços turísticos.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, ressaltou a iniciativa do governo federal de tornar o Pronampe uma política pública e permanente e os benefícios para o setor de eventos, fortemente afetado pela pandemia. “Com este novo apoio, vamos manter milhares de empregos e dar um fôlego para estas empresas que paralisaram suas atividades neste período. Sabemos da importância deste setor para a economia e para o turismo e estamos, Ministério do Turismo e demais órgãos do governo federal, juntos para recuperarmos este segmento”, concluiu.

O Pronampe oferece linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6% sobre o valor concedido. Para solicitar o crédito, as empresas além de atenderem aos critérios do Perse, devem se encaixar nos quesitos do Pronampe: microempresas com faturamento anual de até 360 mil e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. Além disso, elas devem estar com os compromissos fiscais e tributárias em dia.

Antes da pandemia, estes segmentos representavam 37% da arrecadação de impostos federais relativos ao setor de turismo, sendo responsáveis pela geração anual de R$ 8,1 bilhões. Entre março e dezembro de 2020, o ramo registrou prejuízo de R$ 270 bilhões e 3 milhões de demissões.

PRONAMPE – O Pronampe é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Desde o seu lançamento até a conclusão da política, em dezembro do ano passado, o programa havia disponibilizado mais de R$ 37,5 bilhões em crédito em mais de 516 mil operações financeiras realizadas pelos parceiros. As Empresas de Pequeno Porte (EPP) foram responsáveis por mais da metade das operações (60%), alcançando uma média de quase R$ 100 mil em empréstimos para estes empreendimentos.

PERSE – O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi sancionado em maio deste ano e autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total do débito e prazo de quitação de mais de 12 anos. A ação calcula ainda uma indenização de até R$ 2,5 bilhões para os empreendimentos que reduziram o seu faturamento em 50% ou mais entre os anos de 2019 e 2020, devido a gastos com o pagamento de funcionários durante a pandemia.

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Governo do RN: Governo do RN e Fecam discutem parceria do RG Social

A governadora Fátima Bezerra tratou da parceria RG Social com o presidente reeleito da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (Fecam) e presidente da Câmara de Vereadores de Natal, o vereador Paulinho Freire. A reunião ocorreu nesta quarta-feira (16), na Governadoria, Centro Administrativo, em Natal.  

Na ocasião, a governadora destacou a importância da iniciativa. “É nosso papel facilitar o acesso da população aos serviços”.  O serviço é realizado por meio de parceria entre a Fecam e o Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN) nos municípios do interior do estado.

De acordo com Marcos Brandão, diretor geral do Itep, somente em maio, a parceria oportunizou a entrega de 7 mil carteiras de identidade.  “No interior estamos dando continuidade à emissão de carteiras de identidades mesmo na pandemia”, frisou.

Além dos já citados, participaram da reunião a diretora da Escola do Legislativo, Erineide Fernandes; o diretor operacional, Alberto Clemente e o assessor jurídico Cristiano Barros. Acompanharam a governadora o vice-governador Antenor Roberto, Socorro Batista (GAC) e coronel Francisco Araújo (Sesed), além do chefe de gabinete do Itep/RN, Thiago Tadeu

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Comissão aprova reconhecimento do Beco da Lama como Patrimônio Cultural

O Beco da Lama, no Centro Histórico de Natal, está prestes a se tornar oficialmente Patrimônio Cultural da cidade, através do Projeto de Lei 146/2019, que foi aprovado nesta quinta-feira (16) na Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara Municipal de Natal, junto a outras quatro matérias.

“Por toda sua preservação histórico-cultural, o Beco já deveria ter sido reconhecido assim. Com sua reestruturação, ganhou maior notoriedade e esse projeto dá aos amantes daquele espaço mais motivos para preservá-lo, frequentá-lo e prestigiá-lo”, declarou a autora do projeto, vereadora Júlia Arruda (PCdoB), que preside a comissão.

Também foi aprovado durante a reunião, o projeto 21/2020, da vereadora Nina Souza (PDT), que autoriza a criação do cargo de agente educacional na rede pública de ensino; o PL 85/2020, da vereadora Ana Paula (PL), para garantir direito ao pagamento da meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para mulheres no dia 08 de março; o PL 101/2021, da vereadora Divaneide Basílio (PT), que torna o dia 20 de junho como Dia municipal de luta contra o encarceramento da juventude negra; e o PL 28/2021, do vereador Eriko Jácome (MDB), para realização da Feira Municipal de Livros. “Esse projeto vem fortalecer uma pauta de incentivo à leitura e acesso à literatura e, com toda a certeza, não poderia ter parecer desfavorável”, destacou a vereadora Brisa Bracchi (PT), relatora da matéria.

O vereador Robério Paulino (PSOL) apresentou, na ocasião, dados sobre o analfabetismo e a necessidade de criar políticas para erradicá-lo. “Temos ainda 13% de analfabetismo no estado. Em Natal, quase 60 mil pessoas acima de 15 anos não sabem ler e escrever. Estou apresentando projeto para acabar com esse problema e a comissão está acampando essa ideia para apresentarmos à Secretaria de Educação”, disse o parlamentar. Os vereadores Hermes Câmara (PTB) e Bispo Francisco de Assis (Republicanos) também participaram da reunião.

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STF: após 2019, funcionário de estatal aposentado deve deixar emprego

A decisão foi tomada ontem pela Corte

Marcello casal

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quarta-feira (16) a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.

O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. A estatal teria que readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Repercussão geral

Nessa quarta-feira (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.

Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.

“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º “, diz a nova tese de repercussão geral.

Fonte: agência Brasil

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Prefeitura de Parnamirim: Novo decreto atualiza medidas de combate à Covid-19 em Parnamirim

Divulgação

Parnamirim atualizou na última semana as medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.519 prorrogou a validade do atual conjunto de ações e determinações até o próximo dia 23 de junho. A novidade ficou por conta das casas de recepção, eventos e salões de festas. Até a data indicada no decreto, a lotação máxima permitida para o setor será de até 50 pessoas, desde que atendidas as regras e protocolos* já instituídos pelo poder público.
* As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.324/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 21/08/2020.
Com a mudança, o protocolo atual de medidas instituídas pelo município fica da seguinte maneira:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS
Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS
Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.
ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES
Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA
As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.
ESPORTES COLETIVOS
Autorizada a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares e a realização de eventos esportivos profissionais, de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.
SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO
O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso.
SERVIÇOS EM GERAL
Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística; e
XXX – Serviços de Call Center.
Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.
A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

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