Bolsonaro edita MP que suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação

G1

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo o texto, em meio à pandemia do novo coronavírus, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

  • acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
  • agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) e também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.

Pela MP, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionda em 6 de fevereiro, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.

Por se tratar de Medida Provisória, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra.

No mesmo texto, o governo suspendeu o atendimento presencial para realização de pedidos de informacão. Enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.

A medida também determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos.

À TV Globo, o ministro da CGU, Wagner Rosário, argumentou que a suspensão dos prazos é uma medida preventiva para evitar que o servidor precise sair de casa para acessar presencialmente dados necessários à resposta.

“A gente mantém o servidor em casa, trabalhando de casa, mas a resposta que seria de respnsabildade daquele servidor ela não é possível de ser feita à distância porque ele precisa acessar dados que estão no ministéio. Pra preservar, para que essas permaneçam em casa, a gente tomou essa decisão”, disse o ministro.

Rosário afirma que, no caso de ministérios como o da Saúde, que estão “compltamente envolvidos na luta contra o coronavírus”, se torna inviável responder aos pedidos dentro do prazo.

“São medidas para esse momento emergencial. O governo do presidente Bolsonaro, todos os ministros, nós estamos focados em dar o máximo de transparência, mas nós temos que saber que essa situação que nós vivemos hoje é uma situação emergencial que necessita da compreensão de todos”, disse o ministro da CGU.

De acordo com a CGU, em 2019 foram feitos 135.339 pedidos ao governo federal via Lei de Acesso à Informação, uma média de 11.278 por mês. Do total, segundo a controladoria, 135.309 foram respondidos. Em todo o ano passado, 98,88% das demandas foram respondidas pela internet.